A. Definições do Contrato
Os termos “você” e “seu, sua” refere-se à pessoa ou entidade que
assinou este contrato (“contrato”) e que solicitou os serviços de suporte Enterprise
Linux e/ou Oracle VM da Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (“Oracle”) ou de um distribuidor
autorizado.
Para os fins deste contrato, o termo “serviços” refere-se a serviços de suporte Enterprise Linux e/ou Oracle VM e outros serviços conforme definido nas políticas de suporte Oracle Linux e Oracle VM. Outros serviços tais como treinamento, hospedagem/terceirização, consultoria ou quaisquer outros serviços que possam ser disponibilizados pela Oracle devem ser solicitados mediante assinatura de um contrato Oracle em separado.
“Programas Incluídos” é definido como o conjunto específico de produtos de software listados no documento entitulado Oracle Linux e/ou Oracle VM Included Files (disponível em https://www.oracle.com/assets/enterprise-linux-indemnification-069347.pdf ) para o qual você solicitou os serviços incluindo qualquer documentação, patches e correções de bugs do programa relacionado, adquiridos através de tais serviços.
“Sistema” é definido como o computador no qual os programas Oracle Linux e/ou programas Oracle VM –Server estão instalados. No local onde os computadores/blades estão agrupados, cada computador/blade dentro do agrupamento será definido como um sistema. (Para fins de calcular o preço dos serviços de suporte Oracle VM, os computadores nos quais os programas Oracle VM –Manager estiverem instalados não serão contados)
“Sistema Suportado” é definido como (i) um sistema para o qual você pretenda aplicar ou tenha aplicado serviços recebidos como parte do serviço de suporte Enterprise Linux e/ou Oracle VM de acordo com o nível dos serviços especificado em seu pedido incluindo as atualizações, patches, correções, alertas de segurança, soluções alternativas, configuração, assistência para instalação (para Oracle VM, sistemas suportados incluem Oracle VM – Manager) ou (ii) um sistema para o qual você pretenda submeter ou tenha submetido informações à Oracle buscando serviços de acordo com o nível dos serviços especificados em seu pedido.
“CPU Física” é definido como cada circuito monolítico integrado, responsável pela execução de programas de um sistema. Um circuito monolítico integrado com múltiplos núcleos ou hiper encadeamentos é contado como uma CPU física única quando da determinação do número total de CPUs físicas em um sistema.
“Prazo” é definido como o tempo pelo qual você contratou serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM.
B. Aplicabilidade do Contrato
Este
contrato é válido para o pedido que o acompanha.
C. Serviços de Suporte
Os
serviços são prestados de acordo com o nível de suporte e prazo definidos em seu
pedido. Quando da solicitação de serviços você deve cumprir com as seguintes
normas de disponibilidade:
Mediante a aceitação do seu pedido pela Oracle, você terá o direito limitado de receber os serviços exclusivamente para as suas operações comerciais e sujeitas aos termos deste contrato.
Para os fins do pedido de compra, serviços de suporte Oracle Linux referem-se ao nível de serviços de suporte Oracle Linux que você solicitou para os programas Oracle Linux e o serviço de suporte Oracle VM consiste do nível de serviço de suporte Oracle VM que você solicitou para os programas Oracle VM. Caso tenha sido solicitado, o suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM (incluindo o primeiro ano e todos os anos subseqüentes) é prestado de acordo com as políticas de suporte Oracle Linux e Oracle VM da Oracle em vigor no momento da prestação dos serviços. As políticas de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM, as quais são incorporadas a este contrato, estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; no entanto, a Oracle não reduzirá substancialmente o nível dos serviços prestados durante o período para o qual as remunerações pelo suporte Enterprise Linux e/ou Oracle VM tenham sido pagas. Os serviços estão disponíveis para determinados sistemas, e pode estar sujeito a restrições adicionais, conforme estabelecido nas políticas.. Você deverá rever as políticas antes de assinar qualquer pedido de compra para os serviços aplicáveis. Você pode acessar a versão atual das políticas de suporte Oracle Linux e Oracle VM no endereço https://www.oracle.com/assets/enterprise-linux-support-policies-069172.pdf.
Os serviços estarão válidos a partir da data efetiva do pedido, a menos que de outra forma indicado em seu pedido. Caso o seu pedido tenha sido colocado através da Oracle Store, a data efetiva será a data em que seu pedido for aceito pela Oracle.
Os serviços prestados sob este contrato são para suportar as licenças que você adquiriu separadamente. Patches, correções de bugs e outros códigos recebidos como parte dos serviços sob este contrato serão fornecidos de acordo com os termos do Contrato de Licença apropriado, cujos termos você aceitou quando efetuou o download e/ou instalação dos programas Oracle Linux e/ou Oracle VM.
D. Proteção em Caso de
Infração
Desde que você tenha continuamente mantido os
serviços, se um terceiro reivindicar contra você, que quaisquer Programas Incluídos,
fornecidos pela Oracle (“material” ou “materiais”) e utilizados por você em
suas operações comerciais violam os direitos de propriedade intelectual deste terceiro, a
Oracle, arcará com as custas e despesas e defenderá você contra a
reivindicação e indenizará você pelos danos, responsabilidades, custos e despesas
determinados judicialmente relativos à reivindicação do terceiro ou ao acordo pactuado
pela Oracle, se você fizer o que se segue:
Se a Oracle entender, ou se for determinado, que qualquer parte do material pode ter violado direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Oracle poderá optar por modificar o material para que se torne não-infringente (enquanto substancialmente preservar sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença que permita a continuidade de uso; ou, se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, a Oracle poderá mediante notificação à você com 30 dias de antecedência, rescindir o seu direito de receber a indenização para uso adicional dos materiais especificados; e reembolsar quaisquer remunerações para serviços que você tenha pago antecipadamente e não tenha utilizado relativas aos programas incluídos. Não obstante o disposto acima, a Oracle não irá defendê-lo ou indenizá-lo em relação a reivindicações, danos, obrigações, custas ou despesas decorrentes de, causados por, ou relacionados a: (a) sua distribuição do material; (b) sua alteração do material; (c) seu uso de uma versão do material que esteja ultrapassada, caso a violação pudesse ter sido evitada pelo uso da versão atual do material; (d) seu uso do material fora do escopo de uso identificado na documentação do usuário ou nas Políticas de Suporte Oracle Linux e Oracle VM da Oracle; (e) seu uso do material quando você não for um assinante dos serviços; (f) qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado, ou material não fornecido pela Oracle (g) a combinação de qualquer material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle; (h) sua reivindicação, processo ou ação contra um terceiro. A Oracle não irá indenizar você pelos materiais que não são parte dos arquivos Oracle Linux e Oracle VM conforme definido no endereço https://www.oracle.com/assets/enterprise-linux-indemnification-069347.pdf. Esta seção estabelece seu único recurso para quaisquer reivindicações de violação ou danos, obrigações, custas ou despesas.
E. Remunerações e Tributos
Para o primeiro período para o qual as remunerações devam ser pagas para os
serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM, as remunerações iniciais devidas
serão calculadas com base no número de sistemas a serem suportados, existentes na data do seu
pedido. Para o segundo período e todos os demais subseqüentes, as remunerações
devidas serão calculadas com base no número total de sistemas suportados, existentes no
primeiro dia do(s) período(s).
Adicionalmente às remunerações iniciais especificadas acima, você concorda em pagar remunerações adicionais de acordo com o nível de serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM solicitado com base no número máximo de sistemas suportados, existentes simultaneamente a qualquer tempo durante o prazo dos serviços e de acordo com as políticas de suporte Oracle Linux e Oracle VM para o nível de suporte que você está solicitando. A esse respeito, na eventualidade de você decidir pelo aumento do número de sistemas suportados, você concorda em colocar imediatamente um pedido para serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM para estes sistemas e pagar as remunerações adicionais aplicáveis.
Para os serviços vendidos em conjunto com os serviços de suporte Oracle Linux e/ou Oracle VM, as remunerações devidas no período inicial e em todos os períodos subsequentes serão baseados nas políticas vigentes de preços de suporte de serviços Oracle Linux e Oracle VM.
Todas as remunerações pagáveis a Oracle são devidas em 30 dias da data de emissão da Nota Fiscal-Fatura. Os pedidos que incluam vários anos de serviços deverão ser pagos antecipadamente por todo o período dos serviços. Você concorda em pagar quaisquer tributos, inclusive aqueles incidentes sobre vendas, valor agregado ou outros similares que a Oracle deva pagar com base nos serviços solicitados por você, exceto os impostos que incidirem sobre a renda da Oracle. O seu pedido poderá refletir tributos estimados; os tributos reais serão incluídos em sua fatura ou cobrança no cartão de crédito, conforme apropriado. Você concorda que não se baseou na disponibilização de futuros programas ou atualizações ao obrigar-se ao pagamento dos valores devidos neste contrato e no seu pedido.
F. Garantias, Recusas e Recursos Exclusivos
A Oracle garante que os serviços serão prestados de maneira profissional, consistente
com os padrões da indústria. Você deve notificar a Oracle sobre quaisquer
deficiências na garantia dos serviços, dentro de 90 (noventa) dias contados da data da
realização do serviço.
Na medida em que permitido por lei, esta garantia é exclusiva e não há outras garantias ou condições expressas ou implícitas, incluindo garantias ou condições de comerciabilidade ou adequação a uma finalidade específica.
A Oracle não assegura que os programas incluídos operarão sem erros ou sem interrupção, nem que a oracle corrigirá todos os erros dos programas. Para qualquer descumprimento das garantias acima, a sua reparação exclusiva e a responsabilidade integral da oracle será a reexecução dos serviços Oracle linux e/ou oracle VM deficientes, ou, se a Oracle não puder sanar substancialmente um descumprimento de forma comercialmente razoável, você poderá rescindir os serviços aplicáveis e reaver as remunerações pagas à Oracle pelos serviços deficientes.
G. Rescisão do Contrato
Se uma
das partes infringir uma condição material deste contrato e deixar de sanar o descumprimento
dentro de 30 (trinta) dias após notificação por escrito especificando a
infração, a parte não infratora poderá rescindir este contrato. Caso os
serviços forem terminados conforme disposto na sentença anterior, você deverá
pagar, dentro de 30 (trinta) dias, todas as quantias que sejam devidas, assim como todas as quantias que
restam não pagas pelos serviços recebidos sob este contrato, mais impostos e despesas
relacionados. Exceto pelo não pagamento das remunerações, cada uma das partes concorda
em estender o período de 30 dias pelo prazo durante o qual a parte infratora mantiver esforços
razoáveis para sanar tal infração. Condições que sobrevivem à
rescisão ou término incluem aquelas relacionadas a limitação de
responsabilidade, indenização por infração, pagamento e outras que por sua
natureza são tencionadas a sobreviver.
H. Confidencialidade
Em virtude deste
contrato, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais
(“informações confidenciais”). Ambas as partes concordam em divulgar somente as
informações necessárias para o comprimento das obrigações assumidas sob
este contrato. As informações confidenciais restringir-se-ão aos períodos e
preços sob este contrato, e a todas as informações claramente identificadas como
confidencial no momento da divulgação.
A informação confidencial de uma das partes não deverá incluir informação que: (a) seja ou se torne parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estava na posse legítima da outra parte, anteriormente à revelação, e não tenha sido obtida pela outra parte direta ou indiretamente da parte reveladora; (c) é legitimamente revelada a outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a revelação; ou (d) seja independentemente desenvolvida pela outra parte.
Ambas as partes concordam em manter as informações confidenciais um do outro em segredo por um período de três anos contados da data da divulgação. Ainda, cada um de nós concorda em revelar informações confidenciais apenas àqueles empregados ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada. Nada deverá impedir as partes de divulgarem os termo ou preços sob este contrato em qualquer procedimento judicial decorrente ou relacionado com este contrato ou de divulgar as informações confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.
I. Integralidade do Contrato
Você concorda que este contrato e as informações que são incorporadas neste
contrato por referência escrita (incluindo referência a informação contida em uma
URL ou política referenciada), juntamente com o pedido aplicável, são o integral acordo
com relação aos serviços solicitados por você e que este contrato prevalece sobre
todos os contratos, entendimentos ou declarações anteriores ou atuais, escritas ou verbais.
relativas a tais serviços. Caso quaisquer dos termos deste contrato seja tido como inválido ou
inexeqüível, as demais disposições permanecerão em vigor. Encontra-se
expressamente acordado que os termos deste contrato prevalecerão sobre os termos de qualquer
solicitação, ordem de compra ou outro documento que não seja da Oracle e nenhum termo
incluído em tal solicitação, ordem de compra ou outro documento que não seja da
Oracle será aplicável aos serviços. Este contrato não poderá ser
modificado e os direitos e restrições não poderão ser alterados ou renunciados
exceto mediante assinatura por escrito de um representante autorizado seu e da Oracle. Qualquer
notificação requerida sob este contrato deverá ser fornecida à outra parte por
escrito.
J. Limitação de Responsabilidade
Nenhuma das partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, ou por lucros cessantes, perda de receita, de dados ou de uso de dados. A responsabilidade máxima da Oracle por quaisquer danos decorrentes ou relacionados a este contrato ou seu pedido, seja contratual, por ilícito civil ou de outra natureza, estará limitada às remunerações que você pagou à Oracle sob este contrato, e caso tais danos resultem de seu uso de serviços deficientes, tal responsabilidade será limitada às remunerações que você pagou à Oracle pelos serviços deficientes que deram causa à responsabilidade. Esta seção não deverá limitar a obrigação da Oracle de indenizar ou seu remédio exclusivo para qualquer reivindicação por infração ou danos, responsabilidades, custos ou despesas dispostas na seção d acima.
K. Exportação
As leis e
regulamentos de exportação dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de
exportação aplicáveis regem os produtos finais dos serviços. Você concorda
que tais leis de controle de exportação regem o seu uso de quaisquer produtos finais dos
serviços (deliverables) fornecidos sob este contrato e você concorda em cumprir tais leis e
regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos "normas de exportação
" e "normas de re-exportação"). Você concorda que nenhum dado,
informação, programa e/ou materiais resultantes dos serviços (ou produtos diretos deles
decorrentes) será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem
serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, mas não se
limitando à, proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou
desenvolvimento de tecnologia de mísseis.
L. Outros
M. Força Maior
Nenhuma das partes
será responsável por falha ou atraso na prestação dos serviços se
causados por: um ato de guerra, hostilidade, ou sabotagem, força maior, falha de eletricidade,
internet ou telecomunicação que não tenha sido causada pela parte obrigada,
restrições governamentais (incluindo a negação ou cancelamento de qualquer
exportação ou outra licença), ou outro evento fora do controle razoável da parte
obrigada. Tanto você quanto a Oracle utilizarão esforços razoáveis para minimizar
os efeitos de um caso de força maior. Caso tal evento estenda-se por um período superior a 90
(noventa) dias, cada uma das partes poderá cancelar serviços não-executados mediante
notificação prévia por escrito. Esta cláusula não exime qualquer das
partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir seus procedimentos
normais de “disaster recovery” ou da sua obrigação de pagar por serviços
prestados.