A. Definições do Contrato
“Você” e “seu” refere-se à pessoa ou entidade que assinou este contrato (“contrato”) e que tenha solicitado programas e/ou serviços da Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (“Oracle”) ou de um licenciador autorizado Oracle. O termo “programas auxiliares” refere-se aos programas de terceiros especificados na documentação do programa, o qual deve ser utilizado apenas com o propósito de instalar ou operar os programas com os quais o programa auxiliar foi entregue. O termo “Documentação de Programa” refere-se ao manual de usuário do programa e manuais de instalação do programa. O termo “programas” refere-se aos programas de softwares da Oracle, ou por ela licenciados, que você solicitou, documentação de programas e quaisquer atualizações de programas adquiridos por meio de suporte técnico. O termo “Serviços” refere-se ao suporte técnico, treinamento, serviços de hospedagem/outsourcing, consultoria ou outros serviços que você tenha solicitado.
B. Aplicabilidade do Contrato
O presente contrato é válido para o pedido que este contrato acompanha.
C. Direitos Concedidos
Quando da aceitação de seu pedido pela Oracle, a Oracle lhe outorgará o direito não-exclusivo, intransferível, livre do pagamento de royalties, perpétuo (exceto se especificado de outra forma no pedido), limitado de utilizar os programas e receber os serviços solicitados apenas para suas operações comerciais internas e sujeito aos termos deste contrato, incluindo as definições e regras dispostas no pedido e a documentação do programa. Você pode permitir, aos seus agentes e contratados (incluindo, sem limitação, terceiros provedores de serviços), o uso dos programas para este fim e você é responsável pelo cumprimento deste contrato por estas pessoas em decorrência de tal uso. Para programas que são especificamente desenhados para permitir que seus clientes e fornecedores interajam com você de forma a incrementar as suas operações comerciais internas, tal uso é permitido sob este contrato. Se aceito, a Oracle irá notificá-lo e esta notificação incluirá uma cópia de seu contrato. A documentação de programas será entregue com os programas ou você poderá acessar a documentação online em: https://www.oracle.com/contracts/. Os serviços são fornecidos com base nas políticas Oracle para os respectivos serviços solicitados, as quais estão sujeitas a alterações, e as respectivas políticas aplicáveis a você, e como acessá-las, estarão especificadas em seu pedido (exceto serviços de Suporte Técnico, os quais estão especificados na seção H deste contrato). Mediante o pagamento dos serviços, você tem o direito limitado, não exclusivo, intransferível, livre do pagamento de royalties e perpétuo, de utilizar em suas operações comerciais internas, qualquer desenvolvimento realizado pela Oracle e entregue a você sob este contrato; entretanto, alguns programas finais desenvolvidos poderão estar sujeitos a termos adicionais de licenciamento dispostos no pedido.
Os serviços prestados sob este contrato deverão ser relativos às suas licenças de utilização de programas, as quais são adquiridas por você sob um pedido em separado. O contrato referenciado naquele pedido deverá reger sua utilização de tais programas. Quaisquer serviços adquiridos da Oracle são vendidos separadamente de tais licenças de programa, e você pode adquirir tanto serviços quanto tais licenças de programa separadamente.
D. Propriedade e Restrições
A Oracle ou seus licenciantes retêm toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual dos programas. A Oracle retém toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual de quaisquer desenvolvimentos realizados pela Oracle e entregues à você sob este contrato. Você pode fazer um número suficiente de cópias de cada programa, para seu uso licenciado e uma cópia de cada mídia de programa.
Tecnologia de terceiros que possam ser apropriadas ou necessárias para utilização com alguns programas Oracle estão especificadas na documentação do programa. Tal tecnologia de terceiros é licenciada para você sob os termos do contrato de licença de tecnologia de terceiros especificado na documentação do programa e não sob os termos deste contrato.
Você não pode:
E. Garantias, Recusas e Recursos Exclusivos
A Oracle garante que os programas licenciados para você operarão, em todos os aspectos essenciais, da forma descrita na respectiva documentação, durante um ano após lhe terem sido entregues (obs.: via envio de mídia física ou download eletrônico). A Oracle também garante que o suporte técnico e os serviços serão prestados de maneira profissional, consistente com os padrões da indústria. Você deve notificar a Oracle sobre quaisquer deficiências na garantia dos serviços, dentro de 90 (noventa) dias contados da data da realização do serviço defeituoso.
A Oracle não assegura que os programas operarão sem erros ou sem interrupção, nem que a Oracle corrigirá todos os erros dos programas.
Para qualquer descumprimento das garantias acima seu remédio exclusivo e a integral responsabilidade da Oracle será: (a) a correção dos erros dos programas que causam o descumprimento da garantia; ou, se a Oracle não puder sanar substancialmente tal descumprimento de forma comercialmente razoável, você poderá rescindir sua licença de programa e reaver as remunerações pagas à Oracle pela licença do programa e qualquer remuneração paga antecipadamente pelo suporte técnico não utilizado para a licença do programa; ou (b) a reexecução dos serviços deficientes; ou, se a Oracle não puder sanar substancialmente um descumprimento de forma comercialmente razoável, você poderá rescindir os respectivos serviços e reaver as remunerações pagas à Oracle pelos serviços deficientes.
Na medida em que permitido por lei, estas garantias são exclusivas e aqui não há outras garantias ou condições expressas ou implícitas incluindo garantias ou condições de comerciabilidade ou adequação a uma finalidade específica.
F. Programas em teste
Você poderá solicitar programas para teste ou a Oracle poderá incluir programas adicionais em seu pedido, que você poderá utilizar apenas para fins de teste, não produção. Você não poderá utilizar os programas de teste para fornecer ou participar de treinamento de terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade dos programas. Você terá 30 dias, contados da data de entrega, para avaliar esses programas. Caso você decida utilizar qualquer desses programas após esse período de 30 dias, você deve obter, da Oracle ou de um licenciador autorizado, uma licença para tal programa. Se você decidir não obter uma licença para qualquer programa após os 30 dias do período de teste, você deverá suspender o uso e apagar todos estes programas dos seus sistemas de computador. Programas licenciados para fins de teste são fornecidos no estado em que se encontram [“as is”] e a Oracle não fornece suporte técnico nem oferece qualquer garantia para eles.
G. Indenizações
Se um terceiro reivindicar, contra você ou contra a Oracle (“Beneficiário” o qual poderá referir-se a você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha recebido o Material), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado ou material (“Material”) fornecido por você ou pela Oracle (“Provedor” o qual poderá referir-se a você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha fornecido o Material) e utilizado pelo Beneficiário violam os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Provedor, arcará com as custas e despesas,defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário dos danos, responsabilidades, custos e despesas determinados judicialmente relativos à reivindicação do terceiro ou do acordo estabelecido pelo Provedor, se o beneficiário fizer o que se segue:
Se o Provedor entender, ou se for comprovadamente determinado, que o Material do terceiro pode ter infringido direitos de propriedade intelectual, o Provedor poderá optar por modificar o Material para que se torne não-infringente (enquanto substancialmente preservar sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença que permita a continuidade de uso; se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá rescindir a licença e solicitar a devolução do respectivo Material e reembolsar qualquer remuneração que o Beneficiário tenha pago por ela e qualquer remuneração pré-paga por suporte técnico não utilizado para aquela licença. Se você for o Provedor e tal medida afetar materialmente a capacidade da Oracle de cumprir suas obrigações sob o respectivo pedido, então a Oracle poderá, por sua opção e mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, rescindir o pedido. O Provedor não indenizará o Beneficiário se o Beneficiário alterar ou utilizar o Material fora do escopo de uso identificado na documentação de usuário do Provedor ou se o Beneficiário estiver utilizando uma versão ultrapassada dos Materiais e se a reivindicação pudesse ter sido evitada pelo uso de uma versão atualizada e inalterada dos mesmos a qual tenha sido fornecida ao Beneficiário. O Provedor não indenizará o Beneficiário no caso de uma reivindicação por infração ser baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado ou material não fornecido pelo Provedor. A Oracle não lhe indenizará no caso de uma reivindicação por infração ser baseada na combinação de qualquer Material com quaisquer programas e serviços não fornecidos pela Oracle. A Oracle não lhe indenizará por infrações causadas por seus atos contra qualquer terceira parte se o(s) programa(s) Oracle no estado em que foram entregues a você e se utilizados de acordo com os termos deste contrato não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. Esta seção estabelece o único recurso das partes para quaisquer reivindicações por infração ou danos.
H. Suporte Técnico
Para efeitos do pedido de compra, Suporte Técnico consiste em serviços anuais de Suporte Técnico que você possa ter solicitado para os programas. Se solicitado, o Suporte técnico anual (incluindo primeiro ano e todos os anos subseqüentes) é fornecido nos termos das Políticas de Suporte Técnico da Oracle vigentes na época da prestação dos serviços. As Políticas de Suporte Técnico, incorporadas a este contrato, estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; entretanto, a Oracle não reduzirá substancialmente o nível dos serviços fornecidos para programas suportados durante o período para o qual as remunerações de Suporte Técnico tenham sido pagas. Você deverá rever as políticas antes de assinar o pedido para os serviços aplicáveis. Você pode acessar a versão mais recente das nossas políticas de suporte técnico através do site: https://www.oracle.com/br/support/policies.html
A vigência do Suporte Técnico inicia-se na data de início de vigência do pedido, a menos que indicado de outra maneira em seu pedido. Se o seu pedido foi colocado através da Oracle Store, a data de início de vigência será a data em que seu pedido for aceito pela Oracle.
O serviço de Atualização de Licença de Software e Suporte (ou qualquer serviço de suporte técnico sucessor ao serviço de Atualização de Licença de Software e Suporte “SULS”) contratado com o seu pedido poderá ser renovado anualmente e, se você renovar o SULS para o mesmo número de licenças para os mesmos programas, pelos dois primeiros anos de renovação, a remuneração por SULS não aumentará mais do que 6% (seis porcento) sobre a remuneração do ano anterior. Caso seu pedido tenha sido feito através de um membro do programa de parceria Oracle, a remuneração por SULS para o primeiro ano de renovação será o preço de renovação de SULS quotado para você pelo seu parceiro; a remuneração por SULS para o segundo ano de renovação não aumentará mais do que 6% (seis porcento) sobre a remuneração do ano anterior.
Se você decidir adquirir suporte técnico para qualquer licença dentro de um conjunto de licenças, você deverá adquirir suporte técnico no mesmo nível para todas as licenças dentro daquele conjunto de licenças. Você somente poderá descontinuar o serviço de suporte para um subconjunto de licenças em um conjunto de licenças se você concordar em rescindir aquele subconjunto de licenças. As remunerações pelo suporte técnico para as licenças restantes serão determinadas de acordo com as políticas de suporte técnico em vigor na data daquela rescisão. A definição de conjunto de licenças da Oracle está disponível nas políticas de suporte técnico Oracle atualmente em vigor. Se você decidir não adquirir suporte ao programa, você não poderá atualizar quaisquer licenças de programa sem suporte com novas versões do programa.
I. Rescisão do Contrato
Se um de nós infringirmos uma condição relevante deste contrato e deixarmos de sanar o descumprimento dentro de 30 (trinta) dias após notificação por escrito especificando a infração, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir este contrato. Caso a Oracle rescinda este contrato, conforme disposto na sentença anterior, você deverá pagar, dentro de 30 (trinta) dias, todas as quantias que sejam devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que restam não pagas referentes a programas e/ou serviços recebidos sob este contrato, mais impostos e despesas relacionados. Caso a Oracle rescinda a licença de um programa com base na seção Indenizações, você deverá pagar, dentro de 30 (trinta) dias, todas as quantias que restam não pagas referentes a serviços relacionados a tal licença, mais impostos e despesas relacionados Exceto pelo não pagamento das remunerações, a parte não infratora poderá concordar, a seu critério, em estender o período de 30 dias para rescisão, pelo prazo durante o qual a parte infratora continue envidando esforços razoáveis para sanar a infração. Você concorda que caso esteja inadimplente em relação às obrigações deste contrato, você não deverá utilizar os programas e/ou serviços solicitados. Você também concorda que se você utilizou um Contrato de Financiamento Oracle para pagar as remunerações devidas sob um pedido e você estiver inadimplente sob tal contrato, você não deverá utilizar os programas e/ou serviços que estejam sujeitos a tal contrato. Condições que sobrevivem a rescisão ou término são aquelas relacionadas a limitação de responsabilidade, indenização por infração a propriedade intelectual de terceiros, pagamento e outras que por sua natureza são tencionadas a sobreviver.
J. Remuneração e Impostos
Todas as remunerações devidas à Oracle devem ser pagas dentro de 30 dias da data do faturamento. Você concorda também em pagar todos os impostos, taxas e encargos determinados pela lei aplicável, que devem ser pagos pela Oracle com base nos programas e/ou serviços que você solicitou, exceto os impostos que incidirem sobre a renda da Oracle. Ainda, você reembolsará à Oracle as despesas razoáveis incorridas na prestação dos serviços. As remunerações por serviços listadas em um pedido não incluem impostos e despesas. Você concorda que não se baseou na disponibilização de futuros programas ou releases ao obrigar-se ao pagamento dos valores descritos no seu pedido: porém, (a) se você solicitou SULS para programas, a frase precedente não desobriga a Oracle de sua obrigação de fornecer updates sob seu pedido, se e quando disponível, de acordo com as políticas de suporte técnico da Oracle então em vigor, e (b) a frase precedente não altera os direitos concedidos a você para qualquer programa licenciado sob pedido, pelos termos de seu pedido e deste contrato.
K. Confidencialidade
Em virtude deste contrato, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais (“informações confidenciais”). Cada um de nós concorda em divulgar somente as informações necessárias para o comprimento das obrigações assumidas sob este contrato. As informações confidenciais restringir-se-ão aos termos e preços sob este contrato, e a todas as informações claramente identificadas como confidencial no momento da divulgação.
A informação confidencial de uma das partes não deverá incluir Informação que: (a) seja ou se torne parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estava na posse legítima da outra parte, anteriormente à revelação, e não tenha sido obtida pela outra parte direta ou indiretamente da parte reveladora; (c) é legitimamente revelada a outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a revelação; ou (d) seja independentemente desenvolvida pela outra parte.
Cada um de nós concorda em manter as informações confidenciais um do outro em segredo por um período de três anos, contados da data da divulgação. Ainda, cada um de nós concorda em revelar uma informação confidencial apenas àqueles empregados ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada. Nada deverá impedir as partes de divulgarem os termos ou preços sob este contrato ou pedidos submetidos sob este contrato em qualquer procedimento judicial decorrente ou relacionado com este contrato ou de divulgar as informações confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.
L. Integralidade do Contrato
Você concorda que este contrato e as informações que são incorporadas neste contrato por referência escrita (incluindo referência a informação contida em uma URL ou política referenciada), juntamente com o pedido aplicável, são o integral acordo com relação aos programas e/ou serviços solicitados por você e que este contrato prevalece sobre todos os contratos, entendimentos ou declarações anteriores ou atuais, escritas ou verbais. relativas à tais programas e/ou serviços. Caso quaisquer dos termos deste contrato seja tido como inválido ou inexeqüível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo consistente com o propósito e intenção deste contrato. Encontra-se expressamente acordado que os termos deste contrato e de qualquer pedido Oracle devem prevalecer sobre os termos de qualquer solicitação ou outro pedido que não seja da Oracle e nenhum termo incluído em tal solicitação ou outro pedido que não seja da Oracle será aplicável aos programas e/ou serviços solicitados. O presente contrato e pedidos não poderão ser modificados e os direitos e restrições não poderão ser alterados ou renunciados exceto mediante assinatura por escrito ou aceite online por meio da Oracle Store de um representante autorizado seu e da Oracle. Qualquer notificação requerida sob este contrato deverá ser fornecida à outra parte por escrito.
M. Limitação de Responsabilidade
NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, OU POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, DE DADOS OU DE USO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS AO PRESENTE CONTRATO OU AO SEU PEDIDO, SEJA CONTRATUAL, POR ILÍCITO CIVIL OU DE OUTRA NATUREZA, ESTARÁ LIMITADA À REMUNERAÇÕES QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE SOB ESTE CONTRATO, E CASO TAIS DANOS RESULTEM DE SEU USO DOS PROGRAMAS OU SERVIÇOS, TAL RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA ÀS REMUNERAÇÕES QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE PELO RESPECTIVO PROGRAMA OU SERVIÇOS DEFICIENTES QUE DERAM CAUSA A RESPONSABILIDADE.
N. Exportação
As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicáveis regem os programas. Você concorda que tais leis de controle de exportação regem o seu uso dos programas (incluindo dados técnicos) e quaisquer programas finais derivados de serviços fornecidos sob este contrato, e você concorda em cumprir tais leis e regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos "normas de exportação" e "normas de re-exportação"); Você concorda que nenhum dado, informação, programa e/ou materiais resultantes de serviços (ou programas derivados diretos deles) será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo mas não limitadas à proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.
O. Outros
P. Força Maior
Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso na execução, se causados por: ato de guerra, estado de sítio, ou sabotagem; força maior; falha de eletricidade, internet, ou telecomunicação que não tenha sido causada pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo a negação ou cancelamento de qualquer exportação ou outra licença); ou outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Tanto você quanto a Oracle utilizarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um caso de força maior. Caso tal evento estenda-se por um período superior a 90 (noventa) dias, qualquer uma das partes poderá cancelar serviços não-executados, mediante notificação prévia por escrito. Esta cláusula não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir seus procedimentos normais de disaster recovery ou da sua obrigação de pagar por programas entregues ou serviços prestados.
Q. Definições e Regras de Licença
Para compreender perfeitamente sua outorga de licença, você deve analisar a definição da métrica de licenciamento e a designação de prazo, assim como as regras de licenças, as quais são incorporadas e consideradas parte integrante do presente contrato.
Definições e Métricas de Licenças:
Adapter (“Adaptador”): é definido como cada interface de código de software, instalado em cada programa Oracle Internet Application Server Enterprise Edition, o qual facilita a comunicação de informações entre cada versão de um sistema ou software aplicativo de terceiros e os programas Oracle.
$M Annual Transaction Volume (“$M Volume Anual de Transação”): é definido como o equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos) (R$ 2.170.000,00 (dois milhões cento e setenta mil reais) nesta data) em todas as ordens de compra negociadas e todos os leilões conduzidos através do Oracle Exchange Marketplace por você e outros durante o ano aplicável da licença do Oracle Exchange Marketplace, independentemente de qualquer leilão resultar em uma ordem de compra, desde que um leilão que resulte em uma ordem de compra seja computado uma única vez no Volume Anual de Transação.
Applications National Language Support (NLS) Supplement Media Packs (“Pacotes de Mídia de Suplementos de National Language Support (NLS) de Aplicativos”): Por favor, esteja avisado que apenas um subconjunto dos programas incluídos em um Pacote de Mídia de Suplemento NLS de Aplicativos foi traduzido. Para clientes suportados existentes, o Metalink possui a informação sobre quais programas foram traduzidos para os idiomas suportados. Para novos clientes ou clientes que tenham descontinuado suporte técnico, por favor, contate seu Gerente de Contas da Oracle para obter esta informação.
Application User (“Usuário de Aplicativo”): é definido como um indivíduo autorizado por você para utilizar os programas aplicativos licenciados aplicáveis, que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de estes indivíduos estarem ou não usando ativamente os programas em qualquer dado momento. Se você licenciar a opção Oracle Self Service Work Requests em conjunto com o Oracle Enterprise Asset Management, você deverá manter licenças para o número equivalente de Usuários de Aplicativo licenciados e você terá acesso ilimitado para iniciar requisições de trabalho, visualizar o status das requisições de trabalho e visualizar as datas de conclusão programadas para toda sua população de empregados. Usuários de Aplicativos licenciados para Oracle Order Management estão autorizados a entrar manualmente pedidos diretamente nos programas, mas quaisquer pedidos inseridos eletronicamente por outras fontes devem ser licenciados separadamente. Para os programas Oracle Sourcing, Oracle iSupplier Portal, Oracle Services Procurement, PeopleSoft eSupplier Connection e PeopleSoft Strategic Sourcing a utilização por seus fornecedores externos está incluída em suas licenças de Usuários de Aplicativos.
Application Read-Only User (“Usuário de Aplicativo Read Only”): é definido como um indivíduo autorizado por você para apenas rodar consultas ou relatórios no programa aplicativo para o qual você também adquiriu licença que não sejam “Read Only” independente de estes indivíduos estarem ou não usando ativamente os programas em qualquer dado momento.
Case Report Form (CRF) Page (“Página Modelo de Relatório de Caso (CRF)”): é definida como o “equivalente eletrônico” do que poderia ser o número total de páginas físicas remotamente iniciadas pelo programa (explicitamente medido no programa como Instrumentos de Coleção de Dados Recebidos (Received Data Collection Instruments)) durante um período de 12 meses. Você não poderá exceder o número de páginas CRF licenciado durante qualquer período de 12 meses, exceto se você adquirir licenças adicionais de Página CRF.
Client Machine (“Máquina Cliente”): é definido como o computador a partir do qual os programas são acessados, independente de onde o programa está instalado.
Collaboration Program User (“Usuário do Programa Collaboration”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento. Para a finalidade de contar e licenciar o número de usuários de Real Time Collaboration, um Usuário de Programa Collaboration dentro de sua companhia é definido como um usuário capaz de inicializar, ou hospedar, uma web conference e também participar de uma web conference; todos os participantes na web conference externos à sua companhia e que estejam participando de uma web conference não são obrigados a serem licenciados.
Compensated Individual (“Indivíduo Remunerado”): é definido como o indivíduo cuja remuneração ou cálculo de remuneração é gerado pelos Programas. O termo Indivíduo Remunerado inclui, mas não se limita a, seus empregados, contratados, aposentados e qualquer outra Pessoa.
Computer (“Computador”): é definido como o computador no qual os programas estão instalados. Uma licença para computador permite-lhe utilizar o programa licenciado em um único computador específico.
Current User (“Usuário Corrente”): é definido como o número máximo de usuários acessando ao mesmo tempo.
Connector (“Conector”): é definido como cada conector que une um programa de software com um produto externo. Um único conector é necessário para unir cada produto distinto que o software deverá se conectar.
$M Cost of Goods Sold (“$M Custo de Bens Vendidos”): é definido como o equivalente em reais a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos) (R$ 2.170.000,00 (dois milhões cento e setenta mil reais) nesta data), no custo total do estoque que uma empresa tenha vendido durante seu ano fiscal. Se o Custo dos Bens Vendidos não for conhecido, esse custo será igual a 75% da receita total da empresa.
CPU (“CPU”): é definido como um processador onde um programa está instalado e/ou rodando. Para a contagem do número de CPUs que requerem licença para processadores com múltiplos núcleos, cada núcleo adicional acima dos dois primeiros núcleos contará como 0,25 CPU. Todas as frações de um número deverão ser arredondadas para cima até o próximo número inteiro. Esta definição só se aplica àqueles programas cujos nomes contenham a expressão “BEA”.
Custom Suite User (“Usuário de Custom Suite”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas aplicativos incluídos no Custom Applications Suite aplicável, que está instalado em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento.
Customer (“Cliente”): é definido como a entidade cliente especificada em um pedido de compra. Os programas não devem ser utilizados ou acessados para operações comerciais de quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando a seus clientes, parceiros ou afiliadas. Não há limite para o número de computadores em que tais programas podem ser copiados, instalados ou utilizados.
Developer Kit (“Kit de Desenvolvimento”): é definido como a cópia única do programa distribuído.
Developer User/Developer/Developer Seat (“Usuário Desenvolvedor/Desenvolvedor/Seat Desenvolvedor”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento.Com respeito aos Usuários Desenvolvedores, apenas cada usuário pode criar, modificar, ver e interagir com os programas e documentação.
Electronic Order Line (“Linha de Pedido Eletrônico”): é definido como o número total de linhas de pedido distintas, inseridas eletronicamente nos aplicativos Oracle Order Management, oriundas de qualquer fonte (não manualmente inseridas pelos Usuários do Order Management, Usuários Profissionais 2003, ou Usuários Profissionais 2003 - Externo licenciados) durante um período de 12 (doze) meses. Isto inclui linhas de pedido originárias como transações externas EDI/XML e/ou oriundas de outros aplicativos Oracle e não-Oracle. Você não pode exceder o número licenciado de linhas de pedido durante qualquer período de 12 (doze) meses.
Employee (“Empregado”): é definido como todos os seus empregados que trabalhem em tempo integral, tempo parcial, temporários, e todos os seus agentes, contratados e consultores. A quantidade de licenças requeridas é determinada pelo número de empregados e não pelo número efetivo de usuários. Adicional, caso você decida terceirizar qualquer(quaisquer) função(ões) de negócio, todos os empregados que trabalham em tempo integral, tempo parcial, temporários, e todos os seus agentes, contratados e consultores da empresa que esteja prestando o serviço terceirizado devem ser contados para o propósito de determinar o número de Empregados.
Employee User (“Usuário Empregado”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento.
Expense Report (“Relatório de Despesa”): é definido como o número total de relatórios de despesa processado pelo Internet Expenses durante um período de 12 meses. Você não pode exceder o número licenciado de relatórios de despesa durante qualquer período de 12 meses.
Faculty User (“Usuário Faculdade”): é definido como um membro ativo do corpo docente da faculdade de uma instituição acadêmica reconhecida: cada usuário poderá usar os programas apenas para fins acadêmicos e não comerciais.
Field Technician (“Técnico de Campo”): é definido como um engenheiro, técnico, representante, ou outra pessoa, despachada por você, incluindo os despachantes, para o campo utilizando os programas.
$M Freight Under Management (“$M Frete sob Gerenciamento”): é definido como o equivalente em reais a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos), (R$2.170.000,00 (dois milhões cento e setenta mil reais) nesta data) do valor total do transporte de ordens oferecidas para todos os carregamentos realizados em um determinado ano calendário durante o prazo da licença. O FUM inclui o total combinado do frete real adquirido por você, mais o custo do frete dos carregamentos gerenciados por você (por exemplo, você não está adquirindo serviços de transporte em nome dos seus clientes, mas está fornecendo serviços de gerenciamento de transporte para eles). O frete pago por um terceiro também será incluído no total do FUM (por exemplo, carregamentos “inbound” de fornecedores à você com condições de frete pagas antecipadamente).
Full Time Equivalent (FTE) Student (“Estudante Equivalente Full-Time (FTE)”): é definido como qualquer estudante matriculado para período integral em sua instituição e qualquer estudante matriculado em período parcial em sua instituição contará como 25% de um Estudante FTE. A definição de “período integral” e “período parcial” é baseada em sua política para classificação de estudante. Se o número de Estudante FTE for uma fração, tal número será arredondado para o número inteiro mais próximo com a finalidade de atender aos requerimentos de quantidade de licenças.
Hosted Named User (“Usuário Nomeado Hospedado”): é definido como um indivíduo autorizado por você a acessar o serviço de hospedagem, independentemente de o indivíduo estar acessando ativamente o serviço de hospedagem em qualquer dado momento.
Instance (“Instância”): é definida como uma única instalação do programa que você deve instalar e rodar em um computador. Para os efeitos desta definição, um JVM é definido como Java Virtual Machine.
Para os efeitos do WebLogic Server Virtual Edition, uma instância é definida como 1 nó WebLogic Server Virtual Edition rodando em 1 LiquidVM (= 1JVM + 1 máquina virtual). Um cliente deverá licenciar e pagar pelo número máximo de instâncias simultâneas que ele irá dispor. Um nó WebLogic Server Virtual Edition é uma cópia do BEA’s WebLogic Server integrado e embalado com BEA’s Liquid VM de forma a rodar como um dispositivo de software dentro de uma máquina virtual dedicada sem necessidade de se instalar ou configurar qualquer outro software dentro daquela máquina virtual. Um Liquid VM é uma integração da BEA JRockit JVM com um boot layer que permite que o BEA JRockit JVM rode como um processo dedicado único dentro da máquina virtual baseada no hypervisor sem a necessidade de operação do sistema por qualquer terceiro.
Para os efeitos do AqualLogic Enterprise Repository (ALER), uma instância é definida como uma única instalação do produto ALER em um computador.
Para os efeitos do Controle Operacional WebLogic, uma instância é definida como um único nó servidor do Controle Operacional WebLogic, rodando em um único JVM, independente do número de CPUs, servidores ou métricas similares usadas para rodar o software.
Para os efeitos do Controle Operacional WebLogic Smart Packs, uma instância é definida como um único nó servidor do Controle Operacional WebLogic rodando em um único JVM habilitado com a funcionalidade do Smart Pack.
Para os efeitos do Controle Operacional WebLogic Managed Instance (WLOC), uma instância é definida como a aplicação alvo gerenciada pelo WLOC rodando dentro de um único JVM ou como uma instância das versões do Virtual Edition dos produtos BEA.
Para os efeitos do Controle Operacional WebLogic LiquidVM Container, uma instância é definida como um único nó LiquidVM rodando em uma única máquina virtual, independente do número de CPUs, servidores ou métricas usadas para rodar o software.
1K Invoice Line (“Mil Linhas de Fatura”): é definido como mil itens por linhas de fatura processados pelo programa durante um período de 12 meses. Você não pode exceder o número de Linhas de Fatura licenciados durante qualquer período de 12 meses, a menos que você adquira licenças de Linha de Fatura adicionais.
IVR Port (“IVR Port”): é definido como aquele que realiza uma única chamada, a qual pode ser processada através do sistema Interactive Voice Response (IVR) . Você deve comprar licenças para o número de portas de IVR que represente o número máximo de chamadas que podem ser processadas simultaneamente pelo sistema IVR.
Learning Credits (“Créditos Educativos”): devem ser utilizados para adquirir serviços de treinamento oferecidos no catálogo on-line da Oracle University publicado em https://education.oracle.com/, sob os termos lá indicados. Créditos educativos devem apenas ser utilizados para adquirir programas e serviços pelo preço de lista vigente na data em que você solicitar o respectivo programa ou serviço, e não poderá ser utilizado para quaisquer programas ou serviços que estejam sujeitos a um desconto ou promoção quando você solicitar os respectivos programas ou serviços. O preço de lista será reduzido aplicando o desconto especificado no seu pedido. Não obstante quaisquer condições em contrário dispostas nas três sentenças precedentes, os créditos educativos também podem ser usados para pagar impostos, materiais e/ou despesas relacionadas ao seu pedido; entretanto, o desconto especificado acima não será aplicado ao pagamento de tais impostos, materiais e/ou despesas. Créditos educativos são válidos por um período de 12 (doze) meses contados da data em que seu pedido for aceito pela Oracle e você deve adquirir programas, ou utilizar quaisquer serviços solicitados, antes do término de tal período. Você só pode utilizar créditos educativos no país onde você os adquiriu, não pode utilizá-los como meio de pagamento para créditos educativos adicionais e não pode utilizar diferentes contas de créditos educativos para adquirir um único programa ou serviço ou pagar impostos, materiais ou despesas relacionadas. Créditos educativos não podem ser transferidos ou cedidos. Você poderá ser solicitado a assinar documentos de contratação padrão da Oracle quando utilizar créditos educativos para contratar produtos ou serviços.
$M in Managed Assets (“$M em Ativos Gerenciados”): é definido como o equivalente em reais a US$ 1,000,000.00 (um milhão de dólares norte-americanos) (R$ 2.170.000,00 (dois milhões cento e setenta mil reais) nesta data) do seguinte total: (1) valor contábil de investimentos em leasing de capital, leasings financeiros diretos e demais leasings financeiros, inclusive valor residual, sejam detidos ou gerenciados para terceiros, ativos no programa, mais (2) valor contábil de ativos em leasings operacionais, sejam detidos ou gerenciados para terceiros, ativos no programa, mais (3) valor contábil de empréstimos, notas, contratos com reserva de domínio, e demais contas a receber, detidos ou gerenciados para terceiros, ativos no programa, mais (4) valor contábil de ativos não geradores de receitas, detidos ou gerenciados para terceiros, que tenham sido anteriormente objeto de leasing e ativos no programa, inclusive ativos relativos a leasings com prazo expirado e ativos retomados, mais (5) o custo original dos ativos subjacentes aos leasings e empréstimos, originados e ativos no programa, vendidos dentro dos últimos 12 meses.
Membership (“Associação”): é definido como um indivíduo autorizado por você a acessar o serviço hospedado (hosting), independentemente se o indivíduo está acessando o serviço hospedado em qualquer dado momento.
Module (“Módulo”): é definido como cada base de dados de produção que opera o(s) programa(s).
Monitored User (“Usuário Monitorado”): é definido como um indivíduo que é monitorado por um programa Analytics, o qual é instalado em um servidor único ou em múltiplos servidores, independentemente de o indivíduo estar ou não sendo ativamente monitorado em qualquer dado momento. Usuários individuais que sejam licenciados para um programa Analytics tanto por Named User Plus como por Application User não poderão ser licenciados por Usuário Monitorado. Para os propósitos do programa Usage Accelerator Analytics, todo usuário de seu programa aplicativo CRM Sales deve ser licenciado. Para os propósitos do programa Human Resources Compensation Analytics, todos os seus empregados devem ser licenciados.
Para os efeitos dos seguintes aplicativos Oracle Governance, Risk e Compliance: Application Access Controls Governor, Application Access Controls for E-Business Suite, Configuration Controls Governor, Configuration Controls for E-Business Suite, Transaction Controls Governor, Preventive Controls Governor, e Governance, Risk, e Compliance Controls Suite, o número de Usuários Monitorados é igual ao número total de usuários únicos do E-Business Suite (individual) sendo monitorado(s) pelo(s) programa(s), conforme criado/definido na função User Administration do E-Business Suite. Usuários do iProcurement e/ou Self-Service Human Resources estão excluídos.
Para os efeitos dos seguintes aplicativos PeopleSoft Enterprise Governance, Risk, e Compliance: Application Access Controls Governor, Application Access Controls for PeopleSoft Enterprise, Configuration Controls Governor, e Configuration Controls for PeopleSoft Enterprise, o número de Usuários Monitorados é igual ao número total de usuários únicos (individual) de PeopleSoft Enterprise (ou quaisquer outros aplicativos customizados/programas) que o programa monitora.
Named User Plus/Named User (“Usuário Nomeado Plus/Usuário Nomeado”): é definido como um indivíduo autorizado pro você para utilizar os programas que estão instalados em um único servidor ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento.Todas as provisões remanescentes desta definição aplicam-se somente no que diz respeito às licenças de Usuário Nomeado Plus e não para as licenças de Usuário Nomeado. Um dispositivo operado sem ação humana será considerado como um usuário nomeado Plus adicionalmente a todos os indivíduos autorizados a utilizar os programas, se tais dispositivos tiverem acesso aos programas. Se um hardware ou software multiplexador (e.g., um monitor de TP ou um programa web server) estiver sendo utilizado, este número deve ser medido à frente do multiplexador. A passagem automatizada de um conjunto de dados de um computador à outro computador é permitida. Você é responsável por assegurar que os mínimos de usuários nomeados plus por processador serão mantidos para os programas contidos na tabela de mínimos de usuários na seção Regras de Licenciamento; a tabela de mínimos estabelece o número mínimo de usuários nomeados plus requeridos e todos os efetivos usuários devem ser licenciados.
Para os efeitos dos seguintes programas: Configuration Management Pack for Non-Oracle Systems, System Monitoring Plugin for Hosts, System Monitoring Plug-in for Non Oracle Databases, System Monitoring Plug-in for Non Oracle Middleware, Diagnostics Pack for Non-Oracle Middleware e Provisioning Pack, apenas os usuários do programa de terceiros que esteja sendo gerenciado/monitorado serão contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas de Usuário Nomeado Plus.
Para os efeitos dos seguintes programas: Application Management Pack for Oracle E-Business Suite, Application Management Pack for Siebel e Application Management Pack for PeopleSoft Enterprise, todos os usuários do software Middleware e/ou Banco de Dados (Database) que suporta o respectivo programa aplicativo são contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas de Usuário Nomeado Plus.
Com relação ao seguintes programas: Load Testing for Web Applications, Load Testing for Web Applications Development Edition, Load Testing Accelerator for Web Services e Load Testing Accelerator for Siebel, cada imitação de usuário, humano ou não, de dispositivo operado será considerado como um usuário virtual e deverá ser incluído na contagem do número de licenças de Usuário Nomeado Plus necessárias.
Network Device (“Dispositivo de Rede”): é definido como o hardware e/ou o software cuja principal finalidade é direcionar e controlar comunicações entre computadores ou redes de computadores. Os exemplos de dispositivos de rede incluem mas não se limitam a, routers (direcionadores), firewalls e network load balancers (equilibradores da carga de rede).
Non – Concurrent User (“Usuário Não Concorrente”): é definido como um dispositivo de cliente adicional, além do número de usuários concorrentes, que poderá ter acesso ao programa através da instalação dos produtos licenciáveis de clientes BEA.
Non Employee User – External (“Usuário Não Empregado – Externo”): é definido como um indivíduo, que não é seu empregado, contratado ou consultor externo (outsourcer), autorizado por você a utilizar os programas instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento.
Oracle Finance Division Contract (“Contrato da Divisão de Financiamento Oracle”): é o contrato firmado entre você e a Oracle (ou uma de nossas afiliadas), que suportará pagamentos a longo prazo de parte ou do total das somas devidas sob seu pedido.
Oracle University Knowledge Center Service (“Serviço do Centro de Conhecimento da Oracle University”): é definido como um ambiente de aprendizado baseado na web hospedado pela Oracle e que fornece acesso por solicitação aos cursos individuais de treinamento da Oracle University (Cursos Online) ou a todos (ou subconjuntos de conteúdo limitado) dos cursos de treinamento da Oracle University disponíveis no website do Centro de Conhecimento (Passaporte). O Serviço do Centro de Conhecimento da Oracle University está disponível em https://education.oracle.com/, e lhe é disponibilizado sujeito aos termos deste contrato e das Políticas de Acesso à Hospedagem On-line da Oracle University (Oracle University’sOnline Hosting Access Policies), que se encontram em e poderão ser atualizadas pela Oracle de tempos em tempos sem que lhe seja dada notificação. Os Cursos Online e Passaporte são disponibilizados através de uma associação. No caso de quaisquer programas Oracle serem disponibilizados para download como parte do serviço, então, o uso de tais programas está sujeito aos termos deste contrato. Se você adquirir o Serviço do Centro de Conhecimento da Oracle University, o prazo do serviço será de 01 (um) ou 02 (dois) ano(s) contado(s) da data de início de vigência do seu pedido.Oracle University Knowledge Center Service é licenciado para uma base assinante individual e não pode ser transferida ou cedida. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no contrato, a Oracle não garante que o serviço do centro de conhecimento da Oracle university será fornecido de forma ininterrupta ou livre de erros.
Order Line (“Linha de Pedido”): é definido como o número total de entradas de itens de pedido processadas pelo programa durante um período de 12 meses. Entradas múltiplas podem ser registradas como parte de um pedido ou cotação de um cliente individual, e podem ainda ser geradas automaticamente pelo Oracle Configurator. Você não poderá exceder a quantidade de Linhas de Pedido licenciadas durante qualquer período de 12 meses, exceto se Linhas de Pedido adicionais forem licenciadas.
Order Management User (“Usuário de Order Management”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas aplicativos licenciados aplicáveis instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento. Usuários de Order Management estão autorizados a inserir pedidos manualmente, diretamente nos programas, mas quaisquer pedidos inseridos eletronicamente oriundos de outras fontes devem ser licenciados separadamente.
Orders (“Pedidos”): é definido como o número total de pedidos distintos, para todos os programas que são parte dos Pedidos Eletrônicos, solicitados eletronicamente (e não manualmente solicitados por usuários profissionais licenciados) através de EDI, XML ou outros meios eletrônicos, incluindo pedidos transmitidos do Oracle Purchasing, durante um período de 12 meses. Você não deve exceder o número licenciado de pedidos durante qualquer período de 12 meses.
Partner Organization (“Parceiro”): é definido como uma entidade de negócios externa que fornece serviços de valor agregado em desenvolvimento de marketing e na venda de seus programas. Dependendo do tipo de indústria, os parceiros possuem funções diferentes e são reconhecidos por nomes diferentes, tais como: revendedores, distribuidores, agentes ou corretores.
Person (“Pessoa”): é definido como seu empregado ou contratado que esteja ativamente trabalhando para sua organização ou um ex-empregado que possua um ou mais planos assistenciais gerenciados pelo sistema ou que continua sendo pago através do sistema. Para Gerenciamento de Recurso de Projeto, pessoa é definido como um indivíduo que é escalado em um projeto. O número total de licenças necessárias deve se basear no número máximo de pessoas trabalhando meio período e período integral, cujos dados estiverem armazenados no sistema.
Physical Server (“Servidor Físico”): é definido como cada servidor físico, no qual os programas estão instalados.
Ported Number (“Número aportado”): é definido como o número de telefone que os usuários finais retêm ao migrar de um provedor de serviço para outro. Este número de telefone reside originalmente em um painel de controle telefônico e é transferido para a responsabilidade de outro painel de controle telefônico.
Processor (“Processador”): deve ser definido como todos os processadores onde os programas Oracle estão instalados e/ou sendo rodados. Programas licenciados com base em processador poderão ser acessados pelos seus usuários internos (incluindo agentes e contratados) e por seus terceiros usuários. O número de licenças solicitadas devem ser determinadas multiplicando-se o número total de núcleos do processador por um fator de licenciamento de processador especificado na Tabela de Fator Núcleo do Processador Oracle que pode ser acessada na página https://www.oracle.com/contracts/, Todos os núcleos em todos os “chip multicore”para cada programa licenciado deverão ser agregados antes da multiplicação pelo fator apropriado e todas as frações de números serão arrendondadas para o próximo número inteiro. Quando do licencimento dos programas Oracle com Standard Edition One ou Standard Edition no nome do produto, um processador será contado equivalentea um soquete ocupado; porém, em casos de módulos multi-chip, cada chip no módulo multi chip é contado como um soquete ocupado.
Por exemplo, um servidor com base “multicore chip” com um Processador Oracle Fator do Núcleo de 0,25 instalado e/ou rodando o programa (com exceção dos programas Standard Edition One ou Standard Edition) em 6 núcleos, precisaria de 2 licenças de processador (6 multiplicado por um fator de licenciamento de processador de 0,25 equivale a 1,50 processadores, que é arrendondado para cima até o próximo número, que é 2). Como um outro exemplo, um servidor multicore para uma plataforma de hardware não especificada na Tabela de Fator Núcleo do Processador Oracle instalados e/ou rodando o programa em 10 núcleos, exigiriam 10 licenças de processador (10 multiplicado por um fator de licenciamento de processador de1.0 para “Todos os outros chips multicore”equivale 10).
Para os efeitos do seguinte Programa: Healthcare Transaction Base; devem ser contados apenas os processadores nos quais os prograsmas Internet Application Server Enterprise Edition e Healthcare Transaction Base estiverem instalados e ou rodando com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.
Para os efeitos dos seguintes Programas: iSupport, iStore e Configurator, devem ser contados apenas os processadores nos quais os programas Internet Application Server (Standard Edition e/ou Enterprise Edition) e o programa licenciado (e.g., iSupport, iStore and/or Configurator) estiverem rodando com o propósito de determinar o número de licenças requeridas para o programa licenciado; sob essas licenças, você poderá também instalar e/ou rodar o programa licenciado nos processadores onde um Oracle Database licenciado (Standard Edition e/ou Enterprise Edition) esteja instalado e/ou rodando.
Para os efeitos dos seguintes Programas: Configuration Management Pack for Non-Oracle Systems, System Monitoring Plugin for Hosts, System Monitoring Plug-in for Non Oracle Databases, System Monitoring Plug-in for Non Oracle Middleware, Diagnostics Pack for Non Oracle Middleware e Provisioning Pack, apenas os processadores nos quais o programa de terceiros que é gerenciado/monitorado esteja rodando devem ser contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.
Para os efeitos dos seguintes Programas: Application Management Pack for Oracle E-Business Suite, Application Management Pack for Siebel, e Application Management Pack for PeopleSoft, todos os processadores nos quais o software Middleware e/ou Database que suporta o respectivo programa aplicativo estejam rodando devem ser contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.
Para os efeitos dos seguintes programas: Data Integrator Enterprise Edition, Data Integrator e Application Adapter para Data Integration, Informática PowerCebter e PowerConnect Adapters, Application Adapters para Data Integration e Application Adapter para Warehouse Builder para: PeopleSoft, E-Business Suit, Siebel, somente o(s) processador(es) no(s) qual(is) o “target database” esteja rodando devem ser contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.
Para os efeitos do seguinte Programa: Audit Vault Collection Agent, apenas os processadores das fontes do banco de dados de onde os dados de auditoria são coletados devem ser contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.
Para os efeitos do seguinte programa: In – Memory Database Cache, somente os processadores nos quais o Times Ten In-Memory Database, componente do programa In – Memory Database Cache, está instalado e/ou rodando devem ser contados para fins de determinação do número de licenças requeridas.
Program Documentation (“Documentação do Programa”): é definida como o manual do usuário do programa e manuais de instalação do programa.
$M in Revenue (“$M em Receita”): é definido como o equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos) (R$2.170.000,00 (dois milhões cento e setenta mil reais) nesta data), de qualquer receita (receita operacional e não operacional) sem quaisquer deduções de despesas ou impostos gerados por você durante um ano fiscal.
$M in Revenue Under Management (“$M em Receita sob Gerenciamento”): é definido como o equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos) (R$2.170.000,00 (dois milhões cento e setenta mil reais) nesta data), de qualquer receita (receita operacional e não operacional) sem quaisquer deduções de despesas ou impostos gerados por você durante um ano fiscal para as linhas de produtos cujos programas são usados.
Record (“Registro”): O Customer Hub B2B é um pacote que inclui dois componentes, Siebel Universal Customer Master B2B e Oracle Customer Data Hub. Para os efeitos do aplicativo Customer Hub B2B, um registro é definido como o número total de registros do banco de dados de um único cliente que estão armazenados no aplicativo Customer Hub B2B (ou seja, armazenados em um componente do Customer Hub B2B). Um registro do banco de dados do cliente é um registro de uma única empresa ou entidade de negócios que é armazenado como uma conta para o componente Siebel Universal Customer Master B2B ou como uma organização para o componente Oracle Customer Data Hub.
O Customer Hub B2C é um pacote que inclui dois componentes, Siebel Universal Customer Master B2C e Oracle Customer Data Hub. Para os efeitos do aplicativo Customer Hub B2C, um registro é definido como o número total de registros do banco de dados de um único cliente que estão armazenados no aplicativo Customer Hub B2C (ou seja, armazenados em um componente do Customer Hub B2C). Um registro do banco de dados do cliente é um registro de um único consumidor (pessoa física) que é armazenado como um contato para o componente Siebel Universal Customer Master ou como uma pessoa para o componente Oracle Customer Data Hub.
O Product Hub é um pacote que inclui dois componentes, Siebel Universal Product Master e Oracle Product Information Management Data Hub. Para os efeitos do aplicativo Product Hub, um registro é definido como o número total de registros do banco de dados de um único produto armazenado no aplicativo Product Hub (ou seja, armazenado em um componente do Product Hub). Um registro do banco de dados de produtos é um componente de um único produto, ou SKU, armazenado na tabela MTL_SYSTEM_ITEMS com o status de ativo ou inativo e que não inclui itens de instância (ou seja, itens marcados com asterisco*) ou atribuições da organização para o mesmo item.
Para os efeitos do programa Case Hub, um registro é definido como o número total de registros do banco de dados de uma única ocorrência (case) armazenada no aplicativo Case Hub. Um registro do banco de dados de ocorrência (case) é uma solicitação ou problema único que precisa ser investigado ou requer uma ação, sendo armazenado na tabela S_CASE com o status de ativo ou inativo.
Para os efeitos do programa Site Hub, um registro é definido como o número total de registros do banco de dados de uma única ocorrência (site) armazenada no aplicativo Site Hub. Um registro do banco de dados de ocorrência é um registro único (ex. um ativo, uma construção, parte de uma construção como uma loja ou uma franquia, um ATM, etc) armazenado no programa Site Hub.
Para os programas listados acima, por favor, verificar os pré-requisitos de licenciamento para aplicativos conforme especificado na Applications Licensing Table. Essa tabela pode ser acessada em https://www.oracle.com/contracts/ e contém informações sobre concessões e restrições relacionadas à tecnologia Oracle em questão.
Para o programa Hyperion Data Relationship Management, um registro é definido como a única ocorrência de qualquer objeto de negócios ou elemento de dados mestres que você utiliza para gerenciar o programa. Os registros podem descrever qualquer número de informações da empresa, geralmente chamadas de membros-base, incluindo, mas não se limitando a, centros de custos, contas do livro-razão, pessoas jurídicas, organizações, produtos, fornecedores, ativos, locais, regiões ou empregados. Além disso, um registro também pode ser um objeto sumário, geralmente chamado de membro sumário, que resume membros-base ou descreve as informações hierárquicas associadas com os membros-base em questão. Os registros representam ocorrências únicas e não incluem referências duplicadas ou compartilhadas que possam ser essenciais para fins de gerenciamento de dados mestres.
1000 Records (“1000 Registros”): é definido como 1000 registros limpos (por ex. linhas) que são produzidos a partir de um fluxo de dados de produção do programa Data Quality for Data Integrator.
Registry Instance (“Instância de Registro”): é definido como uma única cópia instalada do programa em um computador.
Um programa que inclui “Named Project (Projeto Nomeado)” como parte do nome do programa só poderá ser usado com um único aplicativo de uso interno específico conforme identificado no pedido correspondente, rodando em uma única cópia instalada do programa.
Um programa que inclui “Named Division (Divisão Nomeada)” como parte do nome do programa só poderá ser usado por uma única sub-unidade de negócio dentro de sua organização conforme identificado no pedido correspondente. Não há qualquer restrição quanto ao número de Projetos nos quais o programa poderá ser usado dentro de sua sub-unidade de negócio identificada, desde que tal uso não exceda o número autorizado de instâncias registradas para as quais você pagou as remunerações aplicáveis.
Um programa que inclui “Named Enterprise (Ação Nomeada)” como parte do nome do programa só poderá ser usado por sua entidade comercial, seja uma sociedade anônima, sociedade, sociedade limitada, ou qualquer outra forma, excluída qualquer subsidiária, matriz ou outra entidade relacionada. Não há qualquer restrição quanto ao número de projetos ou divisões nos quais o programa poderá ser usado dentro de sua entidade comercial, desde que tal uso não exceda o número autorizado de instâncias registradas para as quais você pagou as remunerações aplicáveis.
Um programa que inclui “Named Multi Enterprise (Ação com Nomes Múltiplos)” como parte do nome do programa só poderá ser usado por sua entidade comercial, seja uma sociedade anônima, sociedade, sociedade limitada, ou qualquer outra, incluindo qualquer subsidiária, matriz ou outra entidade relacionada, controlada por você, que controla você ou que esteja sob o mesmo controle que você. Para os fins deste dispositivo, a expressão “controle” significará a detenção de mais de 50% da participação societária da entidade. Não há qualquer restrição quanto ao número de projetos ou divisões nos quais o programa poderá ser usado dentro de toda a sua entidade comercial, desde que tal uso não exceda o número autorizado de instâncias registradas para as quais você pagou as remunerações aplicáveis.
RosettaNet Partner Interface Processes® (PIPs®) (“Processos de Interface Parceiro RosettaNet® (PIPs®)”): são definidos como processos de negócios entre parceiros comerciais. Diálogos baseados em system-to-system XML precopara o(s) respectivo(s) aplicativo(s) E-Business Suite são fornecidos. Cada PIP preconfigurado inclui um documento de negócio com o vocabulário e um processo de negócio com a coreografia do diálogo de mensagem.
Rule Set (“Conjunto de Regras”): é definido como um arquivo de regras de dados que inclui conteúdo para determinado país a fim de executar funções otimizadas de qualidade de dados para aquele país.
Server (“Servidor”): é definido como o computador no qual os programas estão instalados. Uma licença de servidor permite que você use o programa licenciado em um único computador especificado.
Server Adapter (“Adaptador de Servidor”): é definido como uma máquina ou cluster e a interface para uma instância de aplicativo única e discreta.
Service Order Line (“Linha de Ordem de Serviço”): é definido como o número total de linhas de entrada de itens de ordem de serviço processadas pelo programa durante um período de 12 meses. Entradas múltiplas de itens de ordem de serviço podem ser registradas como parte de uma ordem de serviço ou cotação de um cliente individual. Você não deve exceder o número licenciado de Linhas de Ordem de Serviço durante qualquer período de 12 meses, exceto se licenças adicionais de Linha de Ordem de Serviço da Oracle forem licenciadas.
Subscriber (“Assinante”): é definido como (a) um número de telefone que opera em todos os dispositivos com cabos;(b) um aparelho de telefone portátil ou um pager que tenha sido ativado por você para comunicações linhas sem fio ou via pager; (c) pontos residenciais ou dispositivo não residencial fornecidos por provedores de cabo ou (d) medidor de serviços conectado e ativo. O número total de Assinantes é igual ao total de todos os tipos de Assinantes. Caso sua atividade não esteja definida na definição principal de Assinante acima, Assinante é definido como cada incremento equivalente em reais a cada US$ 1.000,00 (um mil dólares norte americanos) (R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais) nesta data) da sua receita bruta anual, tal como reportado ao SEC (Security Exchange Comission of EUA) no seu relatório anual ou documento equivalente.
Suite (“Suite”): é definido como todos os componentes funcionais do software descritos na documentação do programa.
Tape Drive (“Unidade de Fita”): é definida como dispositivos mecânicos usados para gravar, ler e recuperar dados seqüencialmente a partir da fita magnética. Geralmente as unidades de fita são usadas, mas não limitadas, para proteção de dados e propósitos de arquivamento, as unidades de fita são disponibilizadas tanto como unidades independentes como hospedadas em uma biblioteca robótica de fitas. Exemplos incluem, mas não são limitados a: LTO (Linear Tape Open), DLT (Digital Linear Tape), AIT (Advanced Intelligent Type), QIC (Quarter-Inch Cartridge), DAT (Digital Audio Tape) e 8mm Helical Scan. Para backups baseados em Cloud, a Oracle considera cada canal de transmissão de dados paralelos ou Recovery Manager (RMAN) equivalente a uma unidade fita.
Technical Reference Manuals (“Manuais de Referência Técnica”): Manuais de Referência Técnica (“TRMs”) são informações confidenciais da Oracle. Você deve utilizar os TRMs somente para suas operações de processamento de dados internos, para os fins de: (a) implementar programas aplicativos; (b) realizar a interface de outros sistemas de software e hardware com os programas aplicativos e (c) construir extensões para programas aplicativos. Você não deverá divulgar, usar ou permitir a divulgação ou uso por outros dos TRMs para qualquer outra finalidade. Você não deverá utilizar os TRMs para criar softwares que desempenhem funções iguais ou similares de quaisquer programas Oracle. Você concorda: (a) em empregar o mesmo grau de cuidado, para proteger a confidencialidade dos TRMs, que você emprega para proteger sua própria informação confidencial mais importante, ou um grau razoável de cuidado, o que seja o melhor; (b) em manter contratos com seus empregados e agentes que protejam a confidencialidade e direitos de propriedade da informação confidencial de terceiros como a Oracle e instruir seus empregados e agentes sobre estes requerimentos para os TRMs; (c) em restringir a divulgação dos TRMs para aqueles seus empregados e agentes que tenham uma “necessidade de saber” consistente com a finalidade para a qual tais TRMs foram divulgados; (d) em preservar os TRMs a todo tempo em suas premissas; e (e) em não remover ou destruir quaisquer inscrições ou marcas de propriedade ou confidencialidade identificadas nos TRMs. A Oracle retém todos os títulos, direitos de autor e demais direitos de propriedade sobre os TRMs. TRMs são fornecidos ao Cliente no estado em que se encontram (“as is”) sem qualquer garantia de qualquer tipo. Uma vez ocorrendo a rescisão, você deve cessar a utilização e deve devolver à Oracle ou destruir todas as cópias dos TRMs aplicáveis.
Technical Support (“Suporte Técnico”): para efeitos do pedido de compra, Suporte Técnico consiste em serviços anuais de Suporte Técnico que você possa ter solicitado para os programas. Se solicitado, o Suporte técnico anual (incluindo primeiro ano e todos os anos subseqüentes) é fornecido nos termos das Políticas de Suporte Técnico da Oracle vigentes na época da prestação dos serviços. As Políticas de Suporte Técnico, incorporadas a este contrato, estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; entretanto, a Oracle não reduzirá substancialmente o nível dos serviços fornecidos para programas suportados durante o período para o qual as remunerações de Suporte Técnico tenham sido pagas. Você deverá rever as políticas antes de assinar o pedido para os serviços aplicáveis. Você pode acessar a versão mais recente das nossas políticas de suporte técnico através do site: https://www.oracle.com/br/support/policies.html
A vigência do Suporte Técnico inicia-se na data de início de vigência do pedido, a menos que indicado de outra maneira em seu pedido. Se o seu pedido foi colocado através da Oracle Store, a data de início de vigência será a data em que seu pedido for aceito pela Oracle.
O serviço de Atualização de Licença de Software e Suporte (ou qualquer serviço de suporte técnico sucessor ao serviço de Atualização de Licença de Software e Suporte “SULS”) contratado com o seu pedido poderá ser renovado anualmente e, se você renovar o SULS para o mesmo número de licenças para os mesmos programas, pelos dois primeiros anos de renovação, a remuneração por SULS não aumentará mais do que 6% (seis porcento) sobre a remuneração do ano anterior. Caso seu pedido tenha sido feito através de um membro do programa de parceria Oracle, a remuneração por SULS para o primeiro ano de renovação será o preço de renovação de SULS quotado para você pelo seu parceiro; a remuneração por SULS para o segundo ano de renovação não aumentará mais do que 6% (seis porcento) sobre a remuneração do ano anterior.
Se você decidir adquirir suporte técnico para qualquer licença dentro de um conjunto de licenças, você deverá adquirir suporte técnico no mesmo nível para todas as licenças dentro daquele conjunto de licenças. Você somente poderá descontinuar o serviço de suporte para um subconjunto de licenças em um conjunto de licenças se você concordar em rescindir aquele subconjunto de licenças. As remunerações pelo suporte técnico para as licenças restantes serão determinadas de acordo com as políticas de suporte técnico em vigor na data daquela rescisão. A definição de conjunto de licenças da Oracle está disponível nas políticas de suporte técnico Oracle atualmente em vigor. Se você decidir não adquirir suporte ao programa, você não poderá atualizar quaisquer licenças de programa sem suporte com novas versões do programa.
Terabyte (“Terabyte”): é definido como um terabyte de espaço de armazenamento do computador usado por um arquivador igual a 1 trilhão de bites.
Tiered Server (“Servidor em Camadas”): Uma Camada refere - se à capacidade máxima do servidor no qual o programa foi instalado.
Um programa que inclui “Tier 1 (Camada 1)” como parte do nome do programa está limitado a servidores com uma capacidade máxima de 1 ou 2 processadores Intel (dual core) ou 1 Intel processador (quad core) ou estações de trabalho ou servidores RISC de nível de entrada.
Um programa que inclui “Tier 2 (Camada 2)” como parte do nome do programa está limitado a servidores com uma capacidade máxima de 3 ou 4 processadores Intel (dual core) ou 2 Intel processador (quad core) ou Midrange RISC Unit ou estações de trabalho ou servidores com processador dual ou um processador RISC com 4 ou 6 núcleos.
Um programa que inclui “Tier 3 (Camada 3)” como parte do nome do programa está limitado a multi-processadores com uma capacidade máxima de 8 processadores Intel (dual core), 4 processadores Intel/RISC (quad core ou 6 núcleos), ou 2 processadores RISC (8 núcleos) por capacidade de sistema. Para o Tuxedo Run Time, uma remuneração extra por CPU será cobrada quando o cliente exceder o número de base de 4 processadores.
Um programa que inclui “Tier 4 (Camada 4)” como parte do nome do programa está limitado a sistemas grandes, com mais de 8 e menos de 32 processadores por capacidade de sistema. Para o Tuxedo Run Time, uma remuneração extra por CPU será cobrada quando o cliente exceder o número de base de 8 processadores.
Um programa que inclui “Tier 5 (Camada 5)” como parte do nome do programa está limitado a sistemas de grande paralelismo com mais de 32 processadores por capacidade de sistema. Para o Tuxedo Run Time, uma remuneração extra por CPU será cobrada quando o cliente exceder o número de base de 16 processadores.
Um programa que inclui “Tier 6 (Camada 6)” como parte do nome do programa está limitado a IBM e PCM ou outros sistemas computacionais Mainframe. Para o Tuxedo Run Time, uma remuneração extra por CPU será cobrada quando o cliente exceder o número de base de 2 processadores.
Trading Partner (“Parceiro de Negócios”): é definido como um usuário final de hub do tipo “business to business” (B2B).
Trainee (“Trainee”): é definido como um empregado, contratado, estudante ou outra pessoa que seja registrada pelo programa.
Transaction (“Transação”): é definido como cada conjunto de interações que é iniciado por um usuário de aplicativo registrado pelo Oracle Enterprise Manager para capturar métricas de disponibilidade e desempenho utilizadas no cálculo dos níveis de serviços. Por exemplo, o conjunto de interações a seguir representa uma transação: registro (login), buscar cliente (search customer), finalizar registro (log out).
TUPS/Cluster: é definido com a unidade de funcionalidade executada pelo módulo BEA WebLogic Network Gatekeeper (WLNG) tal como fazer uma chamada ou enviar uma mensagem por cluster. “Cluster” significa um ou mais servidores físicos de hardware localizados em um único lugar geográfico, rodando qualquer número de instâncias do WLNG Standard Edition. Para um cluster específico, o WLNG monitora o número de TUPS executados por cada módulo WLNG em intervalos de 5 minutos. Depois de cada período de 24 horas de operação do WLNG em um cluster específico, o período de 60 minutos consecutivos com maior atividade será identificado pelo produto, e o número total de TUPS durante a hora de maior atividade será dividida por 3600, chegando-se ao número de TUPS que deverão ser licenciados para esse cluster.
TUPS: é definido com a unidade de funcionalidade executada pelo módulo BEA WebLogic Network Gatekeeper tal como fazer uma chamada ou enviar uma mensagem.
UPK Developer (“Desenvolvedor UPK”): é definido como um indivíduo autorizado por você para utilizar os programas que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos independentemente de o indivíduo estar ou não efetivamente utilizando os programas em qualquer dado momento. Desenvolvedores UPK podem criar, modificar, visualizar e interagir com simulações e documentações.
UPK Employee (“Empregado UPK”): é definido como um empregado ativo seu (Nota: o valor desses aplicativos é determinado pelo tamanho da população de empregados ativos e não pelo número atual de usuários. Portanto, todos os seus empregados ativos devem estar incluídos no seu pedido quando do licenciamento do aplicativo). Empregados UPK podem visualizar e interagir com simulações e documentação, mas não podem criar ou modificar uma simulação ou documentação.
UPK User (“Usuário UPK”): é definido como um indivíduo autorizado por você para usar os programas que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento. Usuários UPK podem visualizar e interagir com simulações e documentação, mas não podem criar ou modificar simulações ou documentação.
Unique Daily User (“Usuário Diário Único”): é definido como um único usuário que acessa o sofwtare uma ou mais vezes em um determinado dia calendário.
User (“Usuário”): é definido como um indivíduo autorizado por você a usar os programas que estão instalados em um único ou múltiplos servidores, independentemente do indivíduo estar ou não efetivamente utilizando os programas em qualquer dado momento.
Workstation (“Estação de Trabalho”): é definido como o computador do cliente nos quais os programas estão sendo acessados, independentemente de onde o programa estiver instalado.
Designação de Prazo
Caso sua Licença de Programa não especifique um prazo, a licença do Programa é perpétua e continuará vigente a menos que se cancele ou rescinda de acordo com o estabelecido no Contrato de Licença.
Prazo de 1, 2, 3, 4, 5 Anos: Uma licença de Programa que especifique um Prazo de 1, 2, 3, 4 ou 5 Anos terá início na data de entrada em vigência do pedido e permanecerá pelo período especificado. Ao final do período especificado, a licença do Programa será automaticamente rescindida.
Prazo de Hospedagem de 1 Ano: Uma licença de Programa que especifique um Prazo de hospedagem de 1 ano terá início na data de entrada em vigor do pedido e permanecerá por um período de 1 ano. Ao final do prazo de 1 ano, a licença do Programa será automaticamente rescindida. Uma licença de Programa que especifique um prazo de hospedagem de 1 ano somente poderá ser utilizada para fornecer serviços de hospedagem para Internet.
Prazo de Hospedagem Oracle de 1 Ano: Uma licença de Programa que especifique um Prazo de Hospedagem Oracle de 1 Ano terá início na data de entrada em vigor do pedido e permanecerá por um período de 1 ano. Ao final do Prazo de 1 Ano, a licença do Programa será automaticamente rescindida. Uma licença de programa especificando um Prazo de Hospedagem Oracle de 1 Ano deverá ser hospedada pelo Oracle.com através dos serviços de Computação e Administração.
Subscrição de 1 Ano: Uma licença de Programa que especifique uma Subscrição de 1 ano terá início na data de entrada em vigência do pedido e permanecerá por um período de 1 ano. Ao final do prazo de 1 ano a licença do Programa será automaticamente rescindida.
Regras de Licenciamento
Failover: Sujeita às condições descritas abaixo, sua licença para os seguintes programas, Oracle Database (Enterprise Edition, Standard Edition ou Standart Edition One), Options de Oracle Database Enterprise Edition, Oracle Internet Application Server (Enterprise Edition, Standard Edition, Standard Edition One ou Java Edition), Options de Oracle Internet Application Server, Business Intelligence Suite Enterprise Edition Plus, Business Intelligence Server Enterprise Edition, Business Intelligence (Standard Edition ou Standard Edition One), WebLogic(Server Standart Edition, Server Enterprise Edition Suite, Suite Options ou Application Grid), Tuxedo e Adapters, Oracle Enterprise Repository, Entitlements Server, Entitlements Server Security Module, Directory Services, Identity Federation, Oracle Essbase plus e aqueles programas que contém “BEA” no nome incluem o direito de rodar os programas licenciados em um computador sobressalente não licenciado, em um ambiente de failover, por até dez dias não consecutivos em qualquer dado ano calendário (por exemplo, se um nó de failover cai por duas horas na terça-feira e por três horas na sexta-feira, conta-se como dois dias). O direito acima somente é aplicável quando um número de máquinas estiverem organizadas em um cluster e dividirem um disco array. Quando o primeiro nó falhar, o nó de failover agirá como se fosse o primeiro nó. Quando o período de failover exceder a 10 dias, o nó de failover deverá ser licenciado. Adicionalmente, apenas um nó de failover por ambiente em cluster não será cobrado por até dez dias não consecutivos, mesmo que múltiplos nós estejam configurados como failover. Quando o ambiente ficar inoperante para propósitos de manutenção e reparos, tal período será contado para efeitos do limite de 10 dias não-consecutivos. Quando se licenciar programas complementares ao banco de dados (“Options”) em um ambiente de failover, tais Options deverão ser licenciadas para o mesmo número de licenças do banco de dados associado. Além disto, quando se licenciar por Usuário Nomeado Plus, os mínimos de usuários exigidos serão relevados em um único nó de failover. Qualquer uso além do direito concedido nesta seção deverá ser licenciado em separado. Em um ambiente failover, a mesma métrica de licença deve ser utilizada para os nós de produção e failover quando do licenciamento de certa configuração em cluster.
Testes: Para o propósito de testes as cópias físicas de backups, sua licença para o Oracle Database (Enterprise Edition, Standard Edition ou Standard Edition One) inclui o direito de rodar o banco de dados em um computador não licenciado, por até 4 (quatro) vezes, não podendo exceder a 02 (dois) dias por teste, em qualquer dado ano calendário.
Você é responsável por assegurar que as seguintes restrições não serão violadas:
Camada do Servidor * | Mínimo de Usuários Concorrentes |
---|---|
Camada 1 | 10 |
Camada 2 | 26 |
Camada 3 | 64 |
Camada 4 | 102 |
Camada 5 | 203 |
Camada 6 | 400 |
* Para determinar a camada de seu servidor, por favor consulte a definição da métrica da licença do servidor em camadas acima.
Se você adquirir licenças por Usuário Nomeado Plus para os programas listados abaixo, você deverá manter os seguintes mínimos e máximos de usuários:
Programa | Mínimo para Usuário Nomeado Plus |
---|---|
Oracle Database Enterprise Edition | 25 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Rdb Enterprise Edition | 25 Usuários Nomeados Plus por Processador |
CODASYL DBMS | 25 Usuários Nomeados Plus por Processador |
WebLogic Server Standard Edition | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
WebLogic Server Enterprise Edition | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
WebLogic Suite | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
WebLogic Application Grid | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Coherence Standard Edition | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Coherence Enterprise Edition | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Coherence Grid Edition | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
TopLink and Application Development Framework | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Internet Application Server Standard Edition | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Internet Application Server Enterprise Edition | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
BPEL Process Manager | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Integração WebLogic | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Service Registry | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Enterprise Repository | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Forms and Reports | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Tuxedo | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Web Services Manager | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
SOA Suite for Non Oracle Middleware | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Business Process Management Suite for Non Oracle Middleware | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Event-Driven Architecture Suite | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Business Intelligence Standard Edition | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
WebCenter Suite | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
WebCenter Services | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Universal Content Management | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Imaging and Process Management | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Content Conversion Server | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
Distributed Document Capture | 10 Usuários Nomeados Plus por Processador |
* O mínimo de Usuários Nomeados Plus não será aplicável se o programa estiver instalado em uma máquina de um processador que permita um máximo de 1 (um) usuário por programa.
Programa | Máximo para Usuário Nomeado Plus |
---|---|
Personal Editon | 01 Usuário Nomeado Plus por banco de dados |
Business Intelligence Standard Edition One | 50 Usuários Nomeados Plus |
O número de licenças para os programas listados abaixo deve ser o mesmo do número de licenças do banco de dados associado e se você adquirir licenças de Usuário Nomeado Plus para tais programas, você deverá manter, no mínimo, 25 Usuários Nomeados Plus por Processador por banco de dados associado.
Database Enterprise Edition Options - Real Application Clusters, Partitioning, OLAP, Data Mining, Spatial, Advanced Security, Label Security, Content Database Suite, Records Database, Database Vault, Data Profiliing e Quality, Active Data Guard, Real Application Testing, Advanced Compression, Total Recall, In Memory Database Cache.
Database Enterprise Management Packs - Diagnostics Pack, Tuning Pack, Change Management Pack, Configuration Management Pack . Provisioning e Patch Automation Pack for Database, Data Masking Pack.