Contrato de Licença e Serviços Oracle (OLSA) V050108


A. Definições do Contrato

“Você” e “seu” refere-se à pessoa ou entidade que assinou este contrato (“contrato”) e que tenha solicitado programas e/ou serviços da Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (“Oracle”) ou de um licenciador autorizado Oracle. O termo “programas auxiliares” refere-se aos programas de terceiros especificados na documentação do programa, o qual deve ser utilizado apenas com o propósito de instalar ou operar os programas com os quais o programa auxiliar foi entregue. O termo “Documentação de Programa” refere-se ao manual de usuário do programa e manuais de instalação do programa. O termo “programas” refere-se aos programas de softwares da Oracle, ou por ela licenciados, que você solicitou, documentação de programas e quaisquer atualizações de programas adquiridos por meio de suporte técnico. O termo “Serviços” refere-se ao suporte técnico, treinamento, serviços de hospedagem/outsourcing, consultoria ou outros serviços que você tenha solicitado.

B. Aplicabilidade do Contrato

O presente contrato é válido para o pedido que este contrato acompanha.

C. Direitos Concedidos

Quando da aceitação de seu pedido pela Oracle, a Oracle lhe outorgará o direito não-exclusivo, intransferível, livre do pagamento de royalties, perpétuo (exceto se especificado de outra forma no pedido), limitado de utilizar os programas e receber os serviços solicitados apenas para suas operações comerciais internas e sujeito aos termos deste contrato, incluindo as definições e regras dispostas no pedido e a documentação do programa. Você pode permitir, aos seus agentes e contratados (incluindo, sem limitação, terceiros provedores de serviços ), o uso dos programas para este fim e você é responsável pelo cumprimento deste contrato por estas pessoas em decorrência de tal uso. Para programas que são especificamente desenhados para permitir que seus clientes e fornecedores interajam com você de forma a incrementar as suas operações comerciais internas, tal uso é permitido sob este contrato. Se aceito, a Oracle irá notificá-lo e esta notificação incluirá uma cópia de seu contrato. A documentação de programas será entregue com os programas ou você poderá acessar a documentação online em: https://www.oracle.com/contracts/. Os serviços são fornecidos com base nas políticas Oracle para os respectivos serviços solicitados, as quais estão sujeitas a alterações, e as respectivas políticas aplicáveis a você, e como acessá-las, estarão especificadas em seu pedido (exceto serviços de Suporte Técnico, os quais estão especificados na seção H deste contrato). Mediante o pagamento dos serviços, você tem o direito limitado, não exclusivo, intransferível, livre do pagamento de royalties e perpétuo, de utilizar em suas operações comerciais internas, qualquer desenvolvimento realizado pela Oracle e entregue a você sob este contrato; entretanto, alguns programas finais desenvolvidos poderão estar sujeitos a termos adicionais de licenciamento dispostos no pedido.

Os serviços prestados sob este contrato deverão ser relativos às suas licenças de utilização de programas, as quais são adquiridas por você sob um pedido em separado. O contrato referenciado naquele pedido deverá reger sua utilização de tais programas. Quaisquer serviços adquiridos da Oracle são vendidos separadamente de tais licenças de programa, e você pode adquirir tanto serviços quanto tais licenças de programa separadamente.

Os serviços prestados sob este contrato deverão ser relativos às suas licenças de utilização de programas, as quais são adquiridas por você sob um pedido em separado. O contrato referenciado naquele pedido deverá reger sua utilização de tais programas. Quaisquer serviços adquiridos da Oracle são vendidos separadamente de tais licenças de programa, e você pode adquirir tanto serviços quanto tais licenças de programa separadamente.

D. Propriedade e Restrições

A Oracle ou seus licenciantes retêm toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual dos programas. A Oracle retém toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual de quaisquer desenvolvimentos realizados pela Oracle e entregues à você sob este contrato. Você pode fazer um número suficiente de cópias de cada programa, para seu uso licenciado e uma cópia de cada mídia de programa.

Tecnologia de terceiros que possam ser apropriadas ou necessárias para utilização com alguns programas Oracle estão especificadas na documentação do programa. Tal tecnologia de terceiros é licenciada para você sob os termos do contrato de licença de tecnologia de terceiros especificado na documentação do programa e não sob os termos deste contrato.

Você não pode:

  • Remover ou modificar quaisquer marcas dos programas ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da Oracle ou de seus licenciantes;
  • Disponibilizar os programas ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas operações comerciais deste terceiro (salvo se tal acesso estiver expressamente permitido para a específica licença do programa ou materiais resultantes dos serviços que você adquiriu);
  • Fazer ou permitir engenharia reversa (a menos que isso seja requerido por lei para interoperacionalidade), desmontagem ou descompilação dos programas (a obrigação anterior inclui, mas não está limitada, a fazer revisões das estruturas de informações ou materiais similares produzidos pelos programas);
  • Divulgar resultados de benchmark dos programas sem prévio consentimento da Oracle, por escrito;

E. Garantias, Recusas e Recursos Exclusivos

A Oracle garante que os programas licenciados para você operarão, em todos os aspectos essenciais, da forma descrita na respectiva documentação, durante um ano após lhe terem sido entregues (obs.: via envio de mídia física ou download eletrônico). A Oracle também garante que o suporte técnico e os serviços serão prestados de maneira profissional, consistente com os padrões da indústria. Você deve notificar a Oracle sobre quaisquer deficiências na garantia dos serviços, dentro de 90 (noventa) dias contados da data da realização do serviço defeituoso.

A Oracle não assegura que os programas operarão sem erros ou sem interrupção, nem que a Oracle corrigirá todos os erros dos programas.

Para qualquer descumprimento das garantias acima seu remédio exclusivo e a integral responsabilidade da Oracle será: (a) a correção dos erros dos programas que causam o descumprimento da garantia; ou, se a Oracle não puder sanar substancialmente tal descumprimento de forma comercialmente razoável, você poderá rescindir sua licença de programa e reaver as remunerações pagas à Oracle pela licença do programa e qualquer remuneração paga antecipadamente pelo suporte técnico não utilizado para a licença do programa; ou (b) a reexecução dos serviços deficientes; ou, se a Oracle não puder sanar substancialmente um descumprimento de forma comercialmente razoável, você poderá rescindir os respectivos serviços e reaver as remunerações pagas à Oracle pelos serviços deficientes.

Na medida em que permitido por lei, estas garantias são exclusivas e aqui não há outras garantias ou condições expressas ou implícitas incluindo garantias ou condições de comerciabilidade ou adequação a uma finalidade específica.

F. Programas em teste

Você poderá solicitar programas para teste ou a Oracle poderá incluir programas adicionais em seu pedido, que você poderá utilizar apenas para fins de teste, não produção. Você não poderá utilizar os programas de teste para fornecer ou participar de treinamento de terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade dos programas. Você terá 30 dias, contados da data de entrega, para avaliar esses programas. Caso você decida utilizar qualquer desses programas após esse período de 30 dias, você deve obter, da Oracle ou de um licenciador autorizado, uma licença para tal programa. Se você decidir não obter uma licença para qualquer programa após os 30 dias do período de teste, você deverá suspender o uso e apagar todos estes programas dos seus sistemas de computador. Programas licenciados para fins de teste são fornecidos no estado em que se encontram [“as is”] e a Oracle não fornece suporte técnico nem oferece qualquer garantia para eles.

G. Indenizações

Se um terceiro reivindicar, contra você ou contra a Oracle (“Beneficiário” o qual poderá referir-se a você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha recebido o Material), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado ou material (“Material”) fornecido por você ou pela Oracle (“Provedor” o qual poderá referir-se a você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha fornecido o Material) e utilizado pelo Beneficiário violam os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Provedor, arcará com as custas e despesas,defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário dos danos, responsabilidades, custos e despesas determinados judicialmente relativos à reivindicação do terceiro ou do acordo estabelecido pelo Provedor, se o beneficiário fizer o que se segue:

  • Notificar o Provedor prontamente, por escrito, até 30 dias após o Beneficiário ter recebido a notificação da reclamação (ou antes disso, se assim exigido pela lei aplicável);
  • Dar ao Provedor o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
  • Fornecer ao Provedor todas as informações, autoridade e assistência de que necessite para contestar ou transigir a reivindicação.

Se o Provedor entender, ou se for comprovadamente determinado, que o Material do terceiro pode ter infringido direitos de propriedade intelectual, o Provedor poderá optar por modificar o Material para que se torne não-infringente (enquanto substancialmente preservar sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença que permita a continuidade de uso; se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá rescindir a licença e solicitar a devolução do respectivo Material e reembolsar qualquer remuneração que o Beneficiário tenha pago por ela e qualquer remuneração pré-paga por suporte técnico não utilizado para aquela licença. Se você for o Provedor e tal medida afetar materialmente a capacidade da Oracle de cumprir suas obrigações sob o respectivo pedido, então a Oracle poderá, por sua opção e mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, rescindir o pedido. O Provedor não indenizará o Beneficiário se o Beneficiário alterar ou utilizar o Material fora do escopo de uso identificado na documentação de usuário do Provedor ou se o Beneficiário estiver utilizando uma versão ultrapassada dos Materiais e se a reivindicação pudesse ter sido evitada pelo uso de uma versão atualizada e inalterada dos mesmos a qual tenha sido fornecida ao Beneficiário. O Provedor não indenizará o Beneficiário no caso de uma reivindicação por infração ser baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado ou material não fornecido pelo Provedor. A Oracle não lhe indenizará no caso de uma reivindicação por infração ser baseada na combinação de qualquer Material com quaisquer programas e serviços não fornecidos pela Oracle. A Oracle não lhe indenizará por infrações causadas por seus atos contra qualquer terceira parte se o(s) programa(s) Oracle no estado em que foram entregues a você e se utilizados de acordo com os termos deste contrato não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. Esta seção estabelece o único recurso das partes para quaisquer reivindicações por infração ou danos.

H. Suporte Técnico

Para efeitos do pedido de compra, Suporte Técnico consiste em serviços anuais de Suporte Técnico que você possa ter solicitado para os programas. Se solicitado, o Suporte técnico anual (incluindo primeiro ano e todos os anos subseqüentes) é fornecido nos termos das Políticas de Suporte Técnico da Oracle vigentes na época da prestação dos serviços. As Políticas de Suporte Técnico, incorporadas a este contrato, estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; entretanto, a Oracle não reduzirá substancialmente o nível dos serviços fornecidos para programas suportados durante o período para o qual as remunerações de Suporte Técnico tenham sido pagas. Você deverá rever as políticas antes de assinar o pedido para os serviços aplicáveis. Você pode acessar a versão mais recente das nossas políticas de suporte técnico através do site:

https://www.oracle.com/br/support/policies.html

A vigência do Suporte Técnico inicia-se na data de início de vigência do pedido, a menos que indicado de outra maneira em seu pedido. Se o seu pedido foi colocado através da Oracle Store, a data de início de vigência será a data em que seu pedido for aceito pela Oracle.

O serviço de Atualização de Licença de Software e Suporte (ou qualquer serviço de suporte técnico sucessor ao serviço de Atualização de Licença de Software e Suporte “SULS”) contratado com o seu pedido poderá ser renovado anualmente e, se você renovar o SULS para o mesmo número de licenças para os mesmos programas, pelos dois primeiros anos de renovação, a remuneração por SULS não aumentará mais do que 6% (seis porcento) sobre a remuneração do ano anterior. Caso seu pedido tenha sido feito através de um membro do programa de parceria Oracle, a remuneração por SULS para o primeiro ano de renovação será o preço de renovação de SULS quotado para você pelo seu parceiro; a remuneração por SULS para o segundo ano de renovação não aumentará mais do que 6% (seis porcento) sobre a remuneração do ano anterior.

Se você decidir adquirir suporte técnico para qualquer licença dentro de um conjunto de licenças, você deverá adquirir suporte técnico no mesmo nível para todas as licenças dentro daquele conjunto de licenças. Você somente poderá descontinuar o serviço de suporte para um subconjunto de licenças em um conjunto de licenças se você concordar em rescindir aquele subconjunto de licenças. As remunerações pelo suporte técnico para as licenças restantes serão determinadas de acordo com as políticas de suporte técnico em vigor na data daquela rescisão. A definição de conjunto de licenças da Oracle está disponível nas políticas de suporte técnico Oracle atualmente em vigor. Se você decidir não adquirir suporte ao programa, você não poderá atualizar quaisquer licenças de programa sem suporte com novas versões do programa.

I. Rescisão do Contrato

Se um de nós infringirmos uma condição relevante deste contrato e deixarmos de sanar o descumprimento dentro de 30 (trinta) dias após notificação por escrito especificando a infração, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir este contrato. Caso a Oracle rescinda este contrato, conforme disposto na sentença anterior, você deverá pagar, dentro de 30 (trinta) dias, todas as quantias que sejam devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que restam não pagas referentes a programas e/ou serviços recebidos sob este contrato, mais impostos e despesas relacionados. Caso a Oracle rescinda a licença de um programa com base na seção Indenizações, você deverá pagar, dentro de 30 (trinta) dias, todas as quantias que restam não pagas referentes a serviços relacionados a tal licença, mais impostos e despesas relacionados Exceto pelo não pagamento das remunerações, a parte não infratora poderá concordar, a seu critério, em estender o período de 30 dias para rescisão, pelo prazo durante o qual a parte infratora continue envidando esforços razoáveis para sanar a infração. Você concorda que caso esteja inadimplente em relação às obrigações deste contrato, você não deverá utilizar os programas e/ou serviços solicitados. Você também concorda que se você utilizou um Contrato de Financiamento Oracle para pagar as remunerações devidas sob um pedido e você estiver inadimplente sob tal contrato, você não deverá utilizar os programas e/ou serviços que estejam sujeitos a tal contrato. Condições que sobrevivem a rescisão ou término são aquelas relacionadas a limitação de responsabilidade, indenização por infração a propriedade intelectual de terceiros, pagamento e outras que por sua natureza são tencionadas a sobreviver.

J. Remuneração e Impostos

Todas as remunerações devidas à Oracle devem ser pagas dentro de 30 dias da data do faturamento. Você concorda também em pagar todos os impostos, taxas e encargos determinados pela lei aplicável, que devem ser pagos pela Oracle com base nos programas e/ou serviços que você solicitou, exceto os impostos que incidirem sobre a renda da Oracle. Ainda, você reembolsará à Oracle as despesas razoáveis incorridas na prestação dos serviços. As remunerações por serviços listadas em um pedido não incluem impostos e despesas. Você concorda que não se baseou na disponibilização de futuros programas ou releases ao obrigar-se ao pagamento dos valores descritos no seu pedido: porém, (a) se você solicitou SULS para programas, a frase precedente não desobriga a Oracle de sua obrigação de fornecer updates sob seu pedido, se e quando disponível, de acordo com as políticas de suporte técnico da Oracle então em vigor, e (b) a frase precedente não altera os direitos concedidos a você para qualquer programa licenciado sob pedido, pelos termos de seu pedido e deste contrato.

K. Confidencialidade

Em virtude deste contrato, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais (“informações confidenciais”). Cada um de nós concorda em divulgar somente as informações necessárias para o comprimento das obrigações assumidas sob este contrato. As informações confidenciais restringir-se-ão aos termos e preços sob este contrato, e a todas as informações claramente identificadas como confidencial no momento da divulgação.

A informação confidencial de uma das partes não deverá incluir Informação que: (a) seja ou se torne parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estava na posse legítima da outra parte, anteriormente à revelação, e não tenha sido obtida pela outra parte direta ou indiretamente da parte reveladora; (c) é legitimamente revelada a outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a revelação; ou (d) seja independentemente desenvolvida pela outra parte.

Cada um de nós concorda em manter as informações confidenciais um do outro em segredo por um período de três anos, contados da data da divulgação. Ainda, cada um de nós concorda em revelar uma informação confidencial apenas àqueles empregados ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada. Nada deverá impedir as partes de divulgarem os termos ou preços sob este contrato ou pedidos submetidos sob este contrato em qualquer procedimento judicial decorrente ou relacionado com este contrato ou de divulgar as informações confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.

L. Integralidade do Contrato

Você concorda que este contrato e as informações que são incorporadas neste contrato por referência escrita (incluindo referência a informação contida em uma URL ou política referenciada), juntamente com o pedido aplicável, são o integral acordo com relação aos programas e/ou serviços solicitados por você e que este contrato prevalece sobre todos os contratos, entendimentos ou declarações anteriores ou atuais, escritas ou verbais. relativas à tais programas e/ou serviços. Caso quaisquer dos termos deste contrato seja tido como inválido ou inexeqüível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo consistente com o propósito e intenção deste contrato. Encontra-se expressamente acordado que os termos deste contrato e de qualquer pedido Oracle devem prevalecer sobre os termos de qualquer solicitação ou outro pedido que não seja da Oracle e nenhum termo incluído em tal solicitação ou outro pedido que não seja da Oracle será aplicável aos programas e/ou serviços solicitados. O presente contrato e pedidos não poderão ser modificados e os direitos e restrições não poderão ser alterados ou renunciados exceto mediante assinatura por escrito ou aceite online por meio da Oracle Store de um representante autorizado seu e da Oracle. Qualquer notificação requerida sob este contrato deverá ser fornecida à outra parte por escrito.

M. Limitação de Responsabilidade

Nenhuma das partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, ou por lucros cessantes, perda de receita, de dados ou de uso de dados. a responsabilidade máxima da Oracle por quaisquer danos decorrentes ou relacionados ao presente contrato ou ao seu pedido, seja contratual, por ilícito civil ou de outra natureza, estará limitada à remunerações que você pagou à Oracle sob este contrato, e caso tais danos resultem de seu uso dos programas ou serviços, tal responsabilidade será limitada às remunerações que você pagou à Oracle pelo respectivo programa ou serviços deficientes que deram causa a responsabilidade.

N. Exportação

As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicáveis regem os programas. Você concorda que tais leis de controle de exportação regem o seu uso dos programas (incluindo dados técnicos) e quaisquer programas finais derivados de serviços fornecidos sob este contrato, e você concorda em cumprir tais leis e regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos "normas de exportação" e "normas de re-exportação"); Você concorda que nenhum dado, informação, programa e/ou materiais resultantes de serviços (ou programas derivados diretos deles) será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo mas não limitadas à proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.

O. Outros

  • Este contrato é regido pelas leis materiais e processuais do Brasil, e tanto você quanto a Oracle concordam em submetê-lo à exclusiva jurisdição do Foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato.
  • Caso você tenha um litígio contra a Oracle ou caso você queira fornecer uma notificação sob a seção “Indenizações” do presente contratou ou se você se tornar sujeito a qualquer processo de insolvência, falência, concordata ou outro processo judicial similar, você deverá mandar prontamente notificação por escrito para: (a) Oracle do Brasil Sistemas Ltda., Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, n.º 100, Bloco B, Edifício Triunfo, Condomínio Centro Administrativo Santo Amaro, Chácara Santo Antonio, CEP 04726-170, em atenção ao Diretor Financeiro; e (b) Oracle do Brasil Sistemas Ltda., Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, n.º 100, Bloco B, Edifício Triunfo, Condomínio Centro Administrativo Santo Amaro, Chácara Santo Antonio, CEP 04726-170, em atenção à Diretoria Jurídica.
  • Você não poderá ceder o presente contrato, dar ou transferir os programas e/ou quaisquer serviços ou um direito sobre eles para outro indivíduo ou entidade. Se você conceder um direito de seguro sobre os programas e/ou quaisquer programas finais derivados de serviços, a parte segurada não terá direito de utilizar ou transferir os programas e/ou quaisquer programas finais derivados de serviços, e se você decidir financiar sua aquisição dos programas e/ou quaisquer serviços, você seguirá as políticas da Oracle relativas a financiamento, as quais estão dispostas em https://www.oracle.com/contracts/.
  • Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao presente contrato, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois anos contados da data em que ocorreu a causa da ação.
  • A Oracle poderá auditar sua utilização dos programas, se lhe der notificação, por escrito, com 45 dias de antecedência. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não deverá interferir de forma irracional nas sua operações comerciais normais. Você concorda em pagar, mediante notificação por escrito, dada com 30 dias de antecedência, qualquer remuneração referente ao seu uso dos programas excedente ao seus direitos de licença. Se você não pagar, a Oracle pode rescindir seu suporte técnico, licenças e/ou o presente contrato. Você concorda que a Oracle não deverá ser responsável por quaisquer de seus custos incorridos pela cooperação com a auditoria.
  • O Uniform Computer Information Transactions Act não se aplica a este contrato ou a pedidos colocados sob ele. Você compreende que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo qualquer empresa terceira contratada por você para prestar serviços de consultoria em computador são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não é responsável por quaisquer atos de quaisquer parceiros de negócios, exceto se tal parceiro de negócios estiver fornecendo serviços como um subcontratado da Oracle em uma obrigação solicitada através deste contrato.

P. Força Maior

Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso na execução, se causados por: ato de guerra, estado de sítio, ou sabotagem; força maior; falha de eletricidade, internet, ou telecomunicação que não tenha sido causada pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo a negação ou cancelamento de qualquer exportação ou outra licença); ou outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Tanto você quanto a Oracle utilizarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um caso de força maior. Caso tal evento estenda-se por um período superior a 90 (noventa) dias, qualquer uma das partes poderá cancelar serviços não-executados, mediante notificação prévia por escrito. Esta cláusula não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir seus procedimentos normais de disaster recovery ou da sua obrigação de pagar por programas entregues ou serviços prestados.

Q. Definições e Regras de Licença

Para compreender perfeitamente sua outorga de licença, você deve analisar a definição da métrica de licenciamento e a designação de prazo, assim como as regras de licenças, as quais são incorporadas e consideradas parte integrante do presente contrato.

Definições e Regras de Licença

Definições e Métricas de Licenças:

Adapter (“Adaptador”): é definido como cada interface de código de software, instalado em cada programa Oracle Internet Application Server Enterprise Edition, o qual facilita a comunicação de informações entre cada versão de um sistema ou software aplicativo de terceiros e os programas Oracle.

$M Annual Transaction Volume (“$M Volume Anual de Transação”): é definido como o equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos) (R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) nesta data) em todas as ordens de compra negociadas e todos os leilões conduzidos através do Oracle Exchange Marketplace por você e outros durante o ano aplicável da licença do Oracle Exchange Marketplace, independentemente de qualquer leilão resultar em uma ordem de compra, desde que um leilão que resulte em uma ordem de compra seja computado uma única vez no Volume Anual de Transação.

Applications National Language Support (NLS) Supplement Media Packs (“Pacotes de Mídia de Suplementos de National Language Support (NLS) de Aplicativos”): Por favor, esteja avisado que apenas um subconjunto dos programas incluídos em um Pacote de Mídia de Suplemento NLS de Aplicativos foi traduzido. Para clientes suportados existentes, o Metalink possui a informação sobre quais programas foram traduzidos para os idiomas suportados (http://metalink.oracle.com). Para novos clientes ou clientes que tenham descontinuado suporte técnico, por favor, contate seu Gerente de Contas da Oracle para obter esta informação.

Application User (“Usuário de Aplicativo”): é definido como um indivíduo autorizado por você para utilizar os programas aplicativos licenciados aplicáveis, que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de estes indivíduos estarem ou não usando ativamente os programas em qualquer dado momento. Se você licenciar a opção Oracle Self Service Work Requests em conjunto com o Oracle Enterprise Asset Management, você deverá manter licenças para o número equivalente de Usuários de Aplicativo licenciados e você terá acesso ilimitado para iniciar requisições de trabalho, visualizar o status das requisições de trabalho e visualizar as datas de conclusão programadas para toda sua população de empregados. Usuários de Aplicativos licenciados para Oracle Order Management estão autorizados a entrar manualmente pedidos diretamente nos programas, mas quaisquer pedidos inseridos eletronicamente por outras fontes devem ser licenciados separadamente. Para os programas Oracle Sourcing, Oracle iSupplier Portal, Oracle Services Procurement, PeopleSoft eSupplier Connection e PeopleSoft Strategic Sourcing a utilização por seus fornecedores externos está incluída em suas licenças de Usuários de Aplicativos.

Application Read-Only User (“Usuário de Aplicativo Read Only”): é definido como um indivíduo autorizado por você para apenas rodar consultas ou relatórios no programa aplicativo para o qual você também adquiriu licença que não sejam “Read Only” independente de estes indivíduos estarem ou não usando ativamente os programas em qualquer dado momento.

Case Report Form (CRF) Page (“Página Modelo de Relatório de Caso (CRF)”): é definida como o “equivalente eletrônico” do que poderia ser o número total de páginas físicas remotamente iniciadas pelo programa (explicitamente medido no programa como Instrumentos de Coleção de Dados Recebidos (Received Data Collection Instruments)) durante um período de 12 meses. Você não poderá exceder o número de páginas CRF licenciado durante qualquer período de 12 meses, exceto se você adquirir licenças adicionais de Página CRF.

Collaboration Program User (“Usuário do Programa Collaboration”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento. Para a finalidade de contar e licenciar o número de usuários de Real Time Collaboration, um Usuário de Programa Collaboration dentro de sua companhia é definido como um usuário capaz de inicializar, ou hospedar, uma web conference e também participar de uma web conference; todos os participantes na web conference externos à sua companhia e que estejam participando de uma web conference não são obrigados a serem licenciados.

Compensated Individual (“Indivíduo Remunerado”): é definido como o indivíduo cuja remuneração ou cálculo de remuneração é gerado pelos Programas. O termo Indivíduo Remunerado inclui, mas não se limita a, seus empregados, contratados, aposentados e qualquer outra Pessoa.

Computer (“Computador”): é definido como o computador no qual os programas estão instalados. Uma licença para computador permite-lhe utilizar o programa licenciado em um único computador específico.

Connector (“Conector”): é definido como cada conector que une um programa de software com um produto externo. Um único conector é necessário para unir cada produto distinto que o software deverá se conectar.

$M Cost of Goods Sold (“$M Custo de Bens Vendidos”): é definido como o equivalente em reais a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos) (R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) nesta data), no custo total do estoque que uma empresa tenha vendido durante seu ano fiscal. Se o Custo dos Bens Vendidos não for conhecido, esse custo será igual a 75% da receita total da empresa.

Custom Suite User (“Usuário de Custom Suite”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas aplicativos incluídos no Custom Applications Suite aplicável, que está instalado em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento.

Customer (“Cliente”): é definido como a entidade cliente especificada em um pedido de compra. Os programas não devem ser utilizados ou acessados para operações comerciais de quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando a seus clientes, parceiros ou afiliadas. Não há limite para o número de computadores em que tais programas podem ser copiados, instalados ou utilizados.

Developer User (“Usuário Desenvolvedor”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento. Usuários Desenvolvedores podem criar, modificar, ver e interagir com os programas e documentação.

Electronic Order Line (“Linha de Pedido Eletrônico”): é definido como o número total de linhas de pedido distintas, inseridas eletronicamente nos aplicativos Oracle Order Management, oriundas de qualquer fonte (não manualmente inseridas pelos Usuários do Order Management, Usuários Profissionais 2003, ou Usuários Profissionais 2003 - Externo licenciados) durante um período de 12 (doze) meses. Isto inclui linhas de pedido originárias como transações externas EDI/XML e/ou oriundas de outros aplicativos Oracle e não-Oracle. Você não pode exceder o número licenciado de linhas de pedido durante qualquer período de 12 (doze) meses.

Employee (“Empregado”): é definido como todos os seus empregados que trabalhem em tempo integral, tempo parcial, temporários, e todos os seus agentes, contratados e consultores. A quantidade de licenças requeridas é determinada pelo número de empregados e não pelo número efetivo de usuários. Adicional, caso você decida terceirizar qualquer(quaisquer) função(ões) de negócio, todos os empregados que trabalham em tempo integral, tempo parcial, temporários, e todos os seus agentes, contratados e consultores da empresa que esteja prestando o serviço terceirizado devem ser contados para o propósito de determinar o número de Empregados.

Employee User (“Usuário Empregado”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento.

Expense Report (“Relatório de Despesa”): é definido como o número total de relatórios de despesa processado pelo Internet Expenses durante um período de 12 meses. Você não pode exceder o número licenciado de relatórios de despesa durante qualquer período de 12 meses.

Field Technician (“Técnico de Campo”): é definido como um engenheiro, técnico, representante, ou outra pessoa, despachada por você, incluindo os despachantes, para o campo utilizando os programas.

$M Freight Under Management (“$M Frete sob Gerenciamento”): é definido como o equivalente em reais a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos), (R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) nesta data) do valor total do transporte de ordens oferecidas para todos os carregamentos realizados em um determinado ano calendário durante o prazo da licença. O FUM inclui o total combinado do frete real adquirido por você, mais o custo do frete dos carregamentos gerenciados por você (por exemplo, você não está adquirindo serviços de transporte em nome dos seus clientes, mas está fornecendo serviços de gerenciamento de transporte para eles). O frete pago por um terceiro também será incluído no total do FUM (por exemplo, carregamentos “inbound” de fornecedores à você com condições de frete pagas antecipadamente).

Full Time Equivalent (FTE) Student (“Estudante Equivalente Full-Time (FTE)”): é definido como qualquer estudante matriculado para período integral em sua instituição e qualquer estudante matriculado em período parcial em sua instituição contará como 25% de um Estudante FTE. A definição de “período integral” e “período parcial” é baseada em sua política para classificação de estudante. Se o número de Estudante FTE for uma fração, tal número será arredondado para o número inteiro mais próximo com a finalidade de atender aos requerimentos de quantidade de licenças.

Hosted Named User (“Usuário Nomeado Hospedado”): é definido como um indivíduo autorizado por você a acessar o serviço de hospedagem, independentemente de o indivíduo estar acessando ativamente o serviço de hospedagem em qualquer dado momento.

1K Invoice Line (“Mil Linhas de Fatura”): é definido como mil itens por linhas de fatura processados pelo programa durante um período de 12 meses. Você não pode exceder o número de Linhas de Fatura licenciados durante qualquer período de 12 meses, a menos que você adquira licenças de Linha de Fatura adicionais.

IVR Port (“IVR Port”): é definido como aquele que realiza uma única chamada, a qual pode ser processada através do sistema Interactive Voice Response (IVR) . Você deve comprar licenças para o número de portas de IVR que represente o número máximo de chamadas que podem ser processadas simultaneamente pelo sistema IVR.

Learning Credits (“Créditos Educativos”): devem ser utilizados para adquirir serviços de treinamento oferecidos no catálogo on-line da Oracle University publicado em http://education.oracle.com/, sob os termos lá indicados. Créditos educativos devem apenas ser utilizados para adquirir programas e serviços pelo preço de lista vigente na data em que você solicitar o respectivo programa ou serviço, e não poderá ser utilizado para quaisquer programas ou serviços que estejam sujeitos a um desconto ou promoção quando você solicitar os respectivos programas ou serviços. O preço de lista será reduzido aplicando o desconto especificado no seu pedido. Não obstante quaisquer condições em contrário dispostas nas três sentenças precedentes, os créditos educativos também podem ser usados para pagar impostos, materiais e/ou despesas relacionadas ao seu pedido; entretanto, o desconto especificado acima não será aplicado ao pagamento de tais impostos, materiais e/ou despesas. Créditos educativos são válidos por um período de 12 (doze) meses contados da data em que seu pedido for aceito pela Oracle e você deve adquirir programas, ou utilizar quaisquer serviços solicitados, antes do término de tal período. Você só pode utilizar créditos educativos no país onde você os adquiriu, não pode utilizá-los como meio de pagamento para créditos educativos adicionais e não pode utilizar diferentes contas de créditos educativos para adquirir um único programa ou serviço ou pagar impostos, materiais ou despesas relacionadas. Créditos educativos não podem ser transferidos ou cedidos. Você poderá ser solicitado a assinar documentos de contratação padrão da Oracle quando utilizar créditos educativos para contratar produtos ou serviços.

$M in Managed Assets (“$M em Ativos Gerenciados”): é definido como o equivalente em reais a US$ 1,000,000.00 (um milhão de dólares norte-americanos) (R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) nesta data) do seguinte total: (1) valor contábil de investimentos em leasing de capital, leasings financeiros diretos e demais leasings financeiros, inclusive valor residual, sejam detidos ou gerenciados para terceiros, ativos no programa, mais (2) valor contábil de ativos em leasings operacionais, sejam detidos ou gerenciados para terceiros, ativos no programa, mais (3) valor contábil de empréstimos, notas, contratos com reserva de domínio, e demais contas a receber, detidos ou gerenciados para terceiros, ativos no programa, mais (4) valor contábil de ativos não geradores de receitas, detidos ou gerenciados para terceiros, que tenham sido anteriormente objeto de leasing e ativos no programa, inclusive ativos relativos a leasings com prazo expirado e ativos retomados, mais (5) o custo original dos ativos subjacentes aos leasings e empréstimos, originados e ativos no programa, vendidos dentro dos últimos 12 meses.

Membership (“Associação”): é definido como um indivíduo autorizado por você a acessar o serviço hospedado (hosting), independentemente se o indivíduo está acessando o serviço hospedado em qualquer dado momento.

Module (“Módulo”): é definido como cada base de dados de produção que opera o(s) programa(s).

Monitored User (“Usuário Monitorado”): é definido como um indivíduo que é monitorado por um programa Analytics, o qual é instalado em um servidor único ou em múltiplos servidores, independentemente de o indivíduo estar ou não sendo ativamente monitorado em qualquer dado momento. Usuários individuais que sejam licenciados para um programa Analytics tanto por Named User Plus como por Application User não poderão ser licenciados por Usuário Monitorado. Para os propósitos do programa Usage Accelerator Analytics, todo usuário de seu programa aplicativo CRM Sales deve ser licenciado. Para os propósitos do programa Human Resources Compensation Analytics, todos os seus empregados devem ser licenciados.

Para os efeitos dos seguintes aplicativos Oracle Governance, Risk e Compliance: Application Access Controls Governor, Application Access Controls for E-Business Suite, Configuration Controls Governor, Configuration Controls for E-Business Suite, Transaction Controls Governor, Preventive Controls Governor, e Governance, Risk, e Compliance Controls Suite, o número de Usuários Monitorados é igual ao número total de usuários únicos do E-Business Suite (individual) sendo monitorado(s) pelo(s) programa(s), conforme criado/definido na função User Administration do E-Business Suite. Usuários do iProcurement e/ou Self-Service Human Resources estão excluídos.

Para os efeitos dos seguintes aplicativos PeopleSoft Enterprise Governance, Risk, e Compliance: Application Access Controls Governor, Application Access Controls for PeopleSoft Enterprise, Configuration Controls Governor, e Configuration Controls for PeopleSoft Enterprise, o número de Usuários Monitorados é igual ao número total de usuários únicos (individual) de PeopleSoft Enterprise (ou quaisquer outros aplicativos customizados/programas) que o programa monitora.

Named User Plus (“Usuário Nomeado Plus”): é definido como um indivíduo autorizado pro você para utilizar os programas que estão instalados em um único servidor ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento. Um dispositivo operado sem ação humana será considerado como um usuário nomeado Plus adicionalmente a todos os indivíduos autorizados a utilizar os programas, se tais dispositivos tiverem acesso aos programas. Se um hardware ou software multiplexador (e.g., um monitor de TP ou um programa web server) estiver sendo utilizado, este número deve ser medido à frente do multiplexador. A passagem automatizada de um conjunto de dados de um computador à outro computador é permitida. Você é responsável por assegurar que os mínimos de usuários nomeados plus por processador serão mantidos para os programas contidos na tabela de mínimos de usuários na seção Regras de Licenciamento; a tabela de mínimos estabelece o número mínimo de usuários nomeados plus requeridos e todos os efetivos usuários devem ser licenciados.

Para os efeitos dos seguintes programas: Configuration Management Pack for Non-Oracle Systems, System Monitoring Plugin for Hosts, System Monitoring Plug-in for Non Oracle Databases, System Monitoring Plug-in for Non Oracle Middleware, Diagnostics Pack for Non-Oracle Middleware e Provisioning Pack, apenas os usuários do programa de terceiros que esteja sendo gerenciado/monitorado serão contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.

Para os efeitos dos seguintes programas: Application Management Pack for Oracle E-Business Suite, Application Management Pack for Siebel e Application Management Pack for PeopleSoft Enterprise, todos os usuários do software Middleware e/ou Banco de Dados (Database) que suporta o respectivo programa aplicativo são contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.

Network Device (“Dispositivo de Rede”): é definido como o hardware e/ou o software cuja principal finalidade é direcionar e controlar comunicações entre computadores ou redes de computadores. Os exemplos de dispositivos de rede incluem mas não se limitam a, routers (direcionadores), firewalls e network load balancers (equilibradores da carga de rede).

Non Employee User – External (“Usuário Não Empregado – Externo”): é definido como um indivíduo, que não é seu empregado, contratado ou consultor externo (outsourcer), autorizado por você a utilizar os programas instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento.

Oracle Finance Division Contract (“Contrato da Divisão de Financiamento Oracle”): é o contrato firmado entre você e a Oracle (ou uma de nossas afiliadas), que suportará pagamentos a longo prazo de parte ou do total das somas devidas sob seu pedido.

Oracle University Knowledge Center Service (“Serviço do Centro de Conhecimento da Oracle University”): é definido como um ambiente de aprendizado baseado na web hospedado pela Oracle e que fornece acesso por solicitação aos cursos individuais de treinamento da Oracle University (Cursos Online) ou a todos (ou subconjuntos de conteúdo limitado) dos cursos de treinamento da Oracle University disponíveis no website do Centro de Conhecimento (Passaporte). O serviço do Centro de Conhecimento da Oracle University está disponível em https://www.oracle.com/education/, e lhe é disponibilizado sujeito aos termos deste contrato e das Políticas de Acesso à Hospedagem On-line da Oracle University (Oracle University’sOnline Hosting Access Policies), que se encontram em e poderão ser atualizadas pela Oracle de tempos em tempos sem que lhe seja dada notificação. Os Cursos Online e Passaporte são disponibilizados através de uma associação. No caso de quaisquer programas Oracle serem disponibilizados para download como parte do serviço, então, o uso de tais programas está sujeito aos termos deste contrato. Se você adquirir o Serviço do Centro de Conhecimento da Oracle University, o prazo do serviço será de 01 (um) ou 02 (dois) ano(s) contado(s) da data de início de vigência do seu pedido.Oracle University Knowledge Center Service é licenciado para uma base assinante individual e não pode ser transferida ou cedida. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no contrato, a Oracle não garante que o serviço do centro de conhecimento da Oracle university será fornecido de forma ininterrupta ou livre de erros.

Order Line (“Linha de Pedido”): é definido como o número total de entradas de itens de pedido processadas pelo programa durante um período de 12 meses. Entradas múltiplas podem ser registradas como parte de um pedido ou cotação de um cliente individual, e podem ainda ser geradas automaticamente pelo Oracle Configurator. Você não poderá exceder a quantidade de Linhas de Pedido licenciadas durante qualquer período de 12 meses, exceto se Linhas de Pedido adicionais forem licenciadas.

Order Management User (“Usuário de Order Management”): é definido como um indivíduo autorizado por você a utilizar os programas aplicativos licenciados aplicáveis instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos, independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento. Usuários de Order Management estão autorizados a inserir pedidos manualmente, diretamente nos programas, mas quaisquer pedidos inseridos eletronicamente oriundos de outras fontes devem ser licenciados separadamente.

Orders (“Pedidos”): é definido como o número total de pedidos distintos, para todos os programas que são parte dos Pedidos Eletrônicos, solicitados eletronicamente (e não manualmente solicitados por usuários profissionais licenciados) através de EDI, XML ou outros meios eletrônicos, incluindo pedidos transmitidos do Oracle Purchasing, durante um período de 12 meses. Você não deve exceder o número licenciado de pedidos durante qualquer período de 12 meses.

Partner Organization (“Parceiro”): é definido como uma entidade de negócios externa que fornece serviços de valor agregado em desenvolvimento de marketing e na venda de seus programas. Dependendo do tipo de indústria, os parceiros possuem funções diferentes e são reconhecidos por nomes diferentes, tais como: revendedores, distribuidores, agentes ou corretores.

Person (“Pessoa”): é definido como seu empregado ou contratado que esteja ativamente trabalhando para sua organização ou um ex-empregado que possua um ou mais planos assistenciais gerenciados pelo sistema ou que continua sendo pago através do sistema. Para Gerenciamento de Recurso de Projeto, pessoa é definido como um indivíduo que é escalado em um projeto. O número total de licenças necessárias deve se basear no número máximo de pessoas trabalhando meio período e período integral, cujos dados estiverem armazenados no sistema.

Physical Server (“Servidor Físico”): é definido como cada servidor físico, no qual os programas estão instalados.

Ported Number (“Número aportado”): é definido como o número de telefone que os usuários finais retêm ao migrar de um provedor de serviço para outro. Este número de telefone reside originalmente em um painel de controle telefônico e é transferido para a responsabilidade de outro painel de controle telefônico.

Processor (“Processador”): deve ser definido como todos os processadores onde os programas Oracle estão instalados e/ou sendo rodados. Programas licenciados com base em processador poderão ser acessados pelos seus usuários internos (incluindo agentes e contratados) e por seus terceiros usuários. Para o propósito de contar o número de processadores que requerem ser licenciados, para um processador Sun UltraSPARC TI, com 4, 6 ou 8 núcleos de 1.0 gigahertz ou 8 núcleos de 1.2 gigahertz somente em relação aos servidores especificados na Tabela de Servidores Sun que pode ser acessada na página https://www.oracle.com/contracts/, “n” núcleos devem ser determinados multiplicando-se o número total de núcleos por um fator de licenciamento de processador de 0,25. A fim de contar o número de processadores que requerem ser licenciados para “chips multicore” da AMD e Intel, “n” núcleos deverão ser determinados multiplicando-se o número total de núcleos por um fator de licenciamento de processador de 0,50. Para contar o número de processadores que requerem ser licenciados para todas as plataformas de hardware que não foram especificadas nesta seção, um “chip multicore” com “n” núcleos deverá ser determinado pela multiplicação de “n” núcleos por um fator de licenciamento de processador de 0,75. Todos os núcleos em todos os “chip multicore”para cada programa licenciado para cada fator de licenciamento de processador listado acima deverão ser agregados antes da multiplicação pelo fator apropriado e todas as frações de números serão arrendondadas para o próximo número inteiro. Quando do licencimento dos programas Oracle com Standard Edition One ou Standard Edition no nome do produto, um processador será contado equivalentea um soquete ocupado; porém, em casos de módulos multi-chip, cada chip no módulo multi chip é contado como um soquete ocupado.

Por exemplo, um servidor com base Sun UltraSPARC T1 instalado e/ou rodando o programa (com exceção dos programas Standard Edition One ou Standard Edition) em 6 núcleos, precisaria de 2 licenças de processador (6 multiplicado por um fator de licenciamento de processador de 0,25 equivale a 1,50 processadores, que é arrendondado para cima até o próximo número, que é 2). Um servidor com base em Intel ou AMD instalado e/ou rodando o programa (com exceção dos programas Standard Edition One ou Standard Edition) em 7 núcleos, necessitaria de 4 licenças de processador (7 multiplicado por um fator de licenciamento de processador de 0,50 equivale a 3,50 processadores, que é arredondado para cima até o próximo número inteiro, que é 4). Dois servidores multicore, para plataformas de hardware não especificadas acima, instalados e/ou rodando o programa em 10 núcleos, exigiriam 8 licenças de processador (10 multiplicado por um fator de licenciamento de processador de 0,75 equivale a 7,50, que arredondando para cima resultará em 8 processadores).

Para os efeitos dos seguintes Programas: Configuration Management Pack for Non-Oracle Systems, System Monitoring Plugin for Hosts, System Monitoring Plug-in for Non Oracle Databases, System Monitoring Plug-in for Non Oracle Middleware, Diagnostics Pack for Non Oracle Middleware e Provisioning Pack, apenas os processadores nos quais o programa de terceiros que é gerenciado/monitorado esteja rodando são contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.

Para os efeitos dos seguintes Programas: Application Management Pack for Oracle E-Business Suite, Application Management Pack for Siebel, e Application Management Pack for PeopleSoft Enterprise, todos os processadores nos quais o software Middleware e/ou Database que suporta o respectivo programa aplicativo estejam rodando são contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.

Para o programa Healthcare Transaction Base, somente os processadores nos quais o Internet Application Server Enterprise Edition e este programa estiverem instalados e/ou rodando são contados para fins de determinação do número de licenças requeridas. Para programas iSupport, iStore e Configurator, somente os processadores nos quais o Internet Application Server (Standard Edition e/ou Enterprise Edition) e o programa licenciado estão rodando são contados para fins de determinação do número de licenças requeridas para o programa licenciado; sob essas licenças, você poderá também instalar e/ou rodar o programa licenciado nos processadores onde um Oracle Database licenciado (Standard Edition e/ou Enterprise Edition) esteja instalado e/ou rodando.

Para os efeitos do seguinte Programa: Data Integrator – Target Database, somente o(s) processador(es) no(s) qual(is) o “target database” esteja rodando são contados com o propósito de determinar o número de licenças do Target Database requeridas.

Para os efeitos do seguinte Programa: Audit Vault Collection Agent, apenas os processadores das fontes do banco de dados de onde os dados de auditoria são coletados são contados com o propósito de determinar o número de licenças requeridas.

Para os efeitos da licença do Oracle In – Memory Database Cache, somente os processadores nos quais o TimesTen In-Memory Database, componente do software In – Memory Database Cache, está instalado e/ou rodando são contados para fins de determinação do número de licenças requeridas.

Program Documentation (“Documentação do Programa”): é definida como o manual do usuário do programa e manuais de instalação do programa.

$M in Revenue (“$M em Receita”): é definido como o equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos) (R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) nesta data), de qualquer receita (receita operacional e não operacional) sem quaisquer deduções de despesas ou impostos gerados por você durante um ano fiscal.

Record (“Registro”): O Customer Hub B2B é um pacote que inclui dois componentes, Siebel Universal Customer Master B2B e Oracle Customer Data Hub. Para os efeitos do aplicativo Customer Hub B2B, um registro é definido como o número total de registros do banco de dados de um único cliente que estão armazenados no aplicativo Customer Hub B2B (ou seja, armazenados em um componente do Customer Hub B2B). Um registro do banco de dados do cliente é um registro de uma única empresa ou entidade de negócios que é armazenado como uma conta para o componente Siebel Universal Customer Master B2B ou como uma organização para o componente Oracle Customer Data Hub.

O Customer Hub B2C é um pacote que inclui dois componentes, Siebel Universal Customer Master B2C e Oracle Customer Data Hub. Para os efeitos do aplicativo Customer Hub B2C, um registro é definido como o número total de registros do banco de dados de um único cliente que estão armazenados no aplicativo Customer Hub B2C (ou seja, armazenados em um componente do Customer Hub B2C). Um registro do banco de dados do cliente é um registro de um único consumidor (pessoa física) que é armazenado como um contato para o componente Siebel Universal Customer Master ou como uma pessoa para o componente Oracle Customer Data Hub.

O Product Hub é um pacote que inclui dois componentes, Siebel Universal Product Master e Oracle Product Information Management Data Hub. Para os efeitos do aplicativo Product Hub, um registro é definido como o número total de registros do banco de dados de um único produto armazenado no aplicativo Product Hub (ou seja, armazenado em um componente do Product Hub). Um registro do banco de dados de produtos é um componente de um único produto, ou SKU, armazenado na tabela MTL_SYSTEM_ITEMS com o status de ativo ou inativo e que não inclui itens de instância (ou seja, itens marcados com asterisco*) ou atribuições da organização para o mesmo item.

Para os efeitos do programa Case Hub, um registro é definido como o número total de registros do banco de dados de uma única ocorrência (case) que pode ser armazenada no aplicativo Case Hub. Um registro do banco de dados de ocorrência (case) é uma solicitação ou problema único que precisa ser investigado ou requer uma ação, sendo armazenado na tabela S_CASE com o status de ativo ou inativo.

Para os programas listados acima, por favor, verificar os pré-requisitos de licenciamento para aplicativos conforme especificado na Applications Licensing Table. Essa tabela pode ser acessada em https://www.oracle.com/contracts/ e contém informações sobre concessões e restrições relacionadas à tecnologia Oracle em questão.

Para o programa Hyperion Data Relationship Management, um registro é definido comoa única ocorrência de qualquer objeto de negócios ou elemento de dados mestres que você utiliza para gerenciar o programa. Os registros podem descrever qualquer número de informações da empresa, geralmente chamadas de membros-base, incluindo, mas não se limitando a, centros de custos, contas do livro-razão, pessoas jurídicas, organizações, produtos, fornecedores, ativos, locais, regiões ou empregados. Além disso, um registro também pode ser um objeto sumário, geralmente chamado de membro sumário, que resume membros-base ou descreve as informações hierárquicas associadas com os membros-base em questão. Os registros representam ocorrências únicas e não incluem referências duplicadas ou compartilhadas que possam ser essenciais para fins de gerenciamento de dados mestres.

1000 Records (“1000 Registros”): é definido como 1000 registros limpos (por ex. linhas) que são produzidos a partir de um fluxo de dados de produção do programa Data Quality for Data Integrator.

RosettaNet Partner Interface Processes® (PIPs®) (“Processos de Interface Parceiro RosettaNetâ (PIPsâ)”): são definidos como processos de negócios entre parceiros comerciais. Diálogos baseados em system-to-system XML precopara o(s) respectivo(s) aplicativo(s) E-Business Suite são fornecidos. Cada PIP preconfigurado inclui um documento de negócio com o vocabulário e um processo de negócio com a coreografia do diálogo de mensagem.

Rule Set (“Conjunto de Regras”): é definido como um arquivo de regras de dados que inclui conteúdo para determinado país a fim de executar funções otimizadas de qualidade de dados para aquele país.

Service Order Line (“Linha de Ordem de Serviço”): é definido como o número total de linhas de entrada de itens de ordem de serviço processadas pelo programa durante um período de 12 meses. Entradas múltiplas de itens de ordem de serviço podem ser registradas como parte de uma ordem de serviço ou cotação de um cliente individual. Você não deve exceder o número licenciado de Linhas de Ordem de Serviço durante qualquer período de 12 meses, exceto se licenças adicionais de Linha de Ordem de Serviço da Oracle forem licenciadas.

Subscriber (“Assinante”): é definido como (a) um número de telefone que opera em todos os dispositivos com cabos;(b) um aparelho de telefone portátil ou um pager que tenha sido ativado por você para comunicações linhas sem fio ou via pager; (c) pontos residenciais ou dispositivo não residencial fornecidos por provedores de cabo ou (d) medidor de serviços conectado e ativo. O número total de Assinantes é igual ao total de todos os tipos de Assinantes. Caso sua atividade não esteja definida na definição principal de Assinante acima, Assinante é definido como cada incremento equivalente em reais a cada US$ 1.000,00 (um mil dólares norte americanos) (R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) nesta data) da sua receita bruta anual, tal como reportado ao SEC (Security Exchange Comission of EUA) no seu relatório anual ou documento equivalente.

Suite (“Suite”): é definido como todos os componentes funcionais do software descritos na documentação do programa.

Tape Drive (“Unidade de Fita”): é definida como dispositivos mecânicos usados para gravar, ler e recuperar dados seqüencialmente a partir da fita magnética. Geralmente as unidades de fita são usadas, mas não limitadas, para proteção de dados e propósitos de arquivamento, as unidades de fita são disponibilizadas tanto como unidades independentes como hospedadas em uma biblioteca robótica de fitas. Exemplos incluem, mas não são limitados a: LTO (Linear Tape Open), DLT (Digital Linear Tape), AIT (Advanced Intelligent Type), QIC (Quarter-Inch Cartridge), DAT (Digital Audio Tape) e 8mm Helical Scan.

Technical Reference Manuals (“Manuais de Referência Técnica”): Manuais de Referência Técnica (“TRMs”) são informações confidenciais da Oracle. Você deve utilizar os TRMs somente para suas operações de processamento de dados internos, para os fins de: (a) implementar programas aplicativos; (b) realizar a interface de outros sistemas de software e hardware com os programas aplicativos e (c) construir extensões para programas aplicativos. Você não deverá divulgar, usar ou permitir a divulgação ou uso por outros dos TRMs para qualquer outra finalidade. Você não deverá utilizar os TRMs para criar softwares que desempenhem funções iguais ou similares de quaisquer programas Oracle. Você concorda: (a) em empregar o mesmo grau de cuidado, para proteger a confidencialidade dos TRMs, que você emprega para proteger sua própria informação confidencial mais importante, ou um grau razoável de cuidado, o que seja o melhor; (b) em manter contratos com seus empregados e agentes que protejam a confidencialidade e direitos de propriedade da informação confidencial de terceiros como a Oracle e instruir seus empregados e agentes sobre estes requerimentos para os TRMs; (c) em restringir a divulgação dos TRMs para aqueles seus empregados e agentes que tenham uma “necessidade de saber” consistente com a finalidade para a qual tais TRMs foram divulgados; (d) em preservar os TRMs a todo tempo em suas premissas; e (e) em não remover ou destruir quaisquer inscrições ou marcas de propriedade ou confidencialidade identificadas nos TRMs. A Oracle retém todos os títulos, direitos de autor e demais direitos de propriedade sobre os TRMs. TRMs são fornecidos ao Cliente no estado em que se encontram (“as is”) sem qualquer garantia de qualquer tipo. Uma vez ocorrendo a rescisão, você deve cessar a utilização e deve devolver à Oracle ou destruir todas as cópias dos TRMs aplicáveis.

Technical Support (“Suporte Técnico”): para efeitos do pedido de compra, Suporte Técnico consiste em serviços anuais de Suporte Técnico que você possa ter solicitado para os programas. Se solicitado, o Suporte técnico anual (incluindo primeiro ano e todos os anos subseqüentes) é fornecido nos termos das Políticas de Suporte Técnico da Oracle vigentes na época da prestação dos serviços. As Políticas de Suporte Técnico, incorporadas a este contrato, estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; entretanto, a Oracle não reduzirá substancialmente o nível dos serviços fornecidos para programas suportados durante o período para o qual as remunerações de Suporte Técnico tenham sido pagas. Você deverá rever as políticas antes de assinar o pedido para os serviços aplicáveis. Você pode acessar a versão mais recente das nossas políticas de suporte técnico através do site:
https://www.oracle.com/br/support/policies.html

A vigência do Suporte Técnico inicia-se na data de início de vigência do pedido, a menos que indicado de outra maneira em seu pedido. Se o seu pedido foi colocado através da Oracle Store, a data de início de vigência será a data em que seu pedido for aceito pela Oracle.

O serviço de Atualização de Licença de Software e Suporte (ou qualquer serviço de suporte técnico sucessor ao serviço de Atualização de Licença de Software e Suporte “SULS”) contratado com o seu pedido poderá ser renovado anualmente e, se você renovar o SULS para o mesmo número de licenças para os mesmos programas, pelos dois primeiros anos de renovação, a remuneração por SULS não aumentará mais do que 6% (seis porcento) sobre a remuneração do ano anterior. Caso seu pedido tenha sido feito através de um membro do programa de parceria Oracle, a remuneração por SULS para o primeiro ano de renovação será o preço de renovação de SULS quotado para você pelo seu parceiro; a remuneração por SULS para o segundo ano de renovação não aumentará mais do que 6% (seis porcento) sobre a remuneração do ano anterior.

Se você decidir adquirir suporte técnico para qualquer licença dentro de um conjunto de licenças, você deverá adquirir suporte técnico no mesmo nível para todas as licenças dentro daquele conjunto de licenças. Você somente poderá descontinuar o serviço de suporte para um subconjunto de licenças em um conjunto de licenças se você concordar em rescindir aquele subconjunto de licenças. As remunerações pelo suporte técnico para as licenças restantes serão determinadas de acordo com as políticas de suporte técnico em vigor na data daquela rescisão. A definição de conjunto de licenças da Oracle está disponível nas políticas de suporte técnico Oracle atualmente em vigor. Se você decidir não adquirir suporte ao programa, você não poderá atualizar quaisquer licenças de programa sem suporte com novas versões do programa.

Terabyte (“Terabyte”): é definido como um terabyte de espaço de armazenamento do computador usado por um arquivador igual a 1 trilhão de bites.

Trainee (“Trainee”): é definido como um empregado, contratado, estudante ou outra pessoa que seja registrada pelo programa.

Transaction (“Transação”): é definido como cada conjunto de interações que é iniciado por um usuário de aplicativo registrado pelo Oracle Enterprise Manager para capturar métricas de disponibilidade e desempenho utilizadas no cálculo dos níveis de serviços. Por exemplo, o conjunto de interações a seguir representa uma transação: registro (login), buscar cliente (search customer), finalizar registro (log out).

UPK Developer (“Desenvolvedor UPK”): é definido como um indivíduo autorizado por você para utilizar os programas que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos independentemente de o indivíduo estar ou não efetivamente utilizando os programas em qualquer dado momento. Desenvolvedores UPK podem criar, modificar, visualizar e interagir com simulações e documentações.

UPK Employee (“Empregado UPK”): é definido como um empregado ativo seu (Nota: o valor desses aplicativos é determinado pelo tamanho da população de empregados ativos e não pelo número atual de usuários. Portanto, todos os seus empregados ativos devem estar incluídos no seu pedido quando do licenciamento do aplicativo). Empregados UPK podem visualizar e interagir com simulações e documentação, mas não podem criar ou modificar uma simulação ou documentação.

UPK User (“Usuário UPK”): é definido como um indivíduo autorizado por você para usar os programas que estão instalados em um servidor único ou em servidores múltiplos independentemente de o indivíduo estar ou não utilizando ativamente os programas em qualquer dado momento. Usuários UPK podem visualizar e interagir com simulações e documentação, mas não podem criar ou modificar simulações ou documentação.

Warehouse Builder Connector (“Conector Warehouse Builder”): é definido como um software que conecta um banco de dados Oracle, no qual o código do Oracle Warehouse Builder está disponibilizado, a um programa externo (por exemplo: SAP). É necessário um conector exclusivo para cada programa externo distinto com o qual o banco de dados Oracle necessite criar uma interface.

Workstation (“Estação de Trabalho”): é definido como o computador do cliente nos quais os programas estão sendo acessados, independentemente de onde o programa estiver instalado.

Designação de Prazo

Caso sua Licença de Programa não especifique um prazo, a licença do Programa é perpétua e continuará vigente a menos que se cancele ou rescinda de acordo com o estabelecido no Contrato de Licença.

Prazo de 1, 2, 3, 4, 5 Anos: Uma licença de Programa que especifique um Prazo de 1, 2, 3, 4 ou 5 Anos terá início na data de entrada em vigência do pedido e permanecerá pelo período especificado. Ao final do período especificado, a licença do Programa será automaticamente rescindida.

Prazo de Hospedagem de 1 Ano: Uma licença de Programa que especifique um Prazo de hospedagem de 1 ano terá início na data de entrada em vigor do pedido e permanecerá por um período de 1 ano. Ao final do prazo de 1 ano, a licença do Programa será automaticamente rescindida. Uma licença de Programa que especifique um prazo de hospedagem de 1 ano somente poderá ser utilizada para fornecer serviços de hospedagem para Internet.

Prazo de Hospedagem Oracle de 1 Ano: Uma licença de Programa que especifique um Prazo de Hospedagem Oracle de 1 Ano terá início na data de entrada em vigor do pedido e permanecerá por um período de 1 ano. Ao final do Prazo de 1 Ano, a licença do Programa será automaticamente rescindida. Uma licença de programa especificando um Prazo de Hospedagem Oracle de 1 Ano deverá ser hospedada pelo Oracle.com através dos serviços de Computação e Administração.

Subscrição de 1 ano: Uma licença de Programa que especifique uma Subscrição de 1 ano terá início na data de entrada em vigência do pedido e permanecerá por um período de 1 ano. Ao final do prazo de 1 ano a licença do Programa será automaticamente rescindida.

Regras de Licenciamento

Failover: Sujeita às condições descritas abaixo, sua licença para os seguintes programas, Oracle Database (Enterprise Edition, Standard Edition ou Standart Edition One), Options de Oracle Database Enterprise Edition, Oracle Internet Application Server (Enterprise Edition, Standard Edition, Standard Edition One ou Java Edition), Options de Oracle Internet Application Server, Business Intelligence Suite Enterprise Edition Plus, Business Intelligence Server Enterprise Edition e Business Intelligence (Standard Edition ou Standard Edition One) inclui o direito de rodar os programas licenciados em um computador sobressalente não licenciado, em um ambiente de failover, por até dez dias não consecutivos em qualquer dado ano calendário (por exemplo, se um nó de failover cai por duas horas na terça-feira e por três horas na sexta-feira, conta-se como dois dias). O direito acima somente é aplicável quando um número de máquinas estiverem organizadas em um cluster e dividirem um disco array. Quando o primeiro nó falhar, o nó de failover agirá como se fosse o primeiro nó. Quando o período de failover exceder a 10 dias, o nó de failover deverá ser licenciado. Adicionalmente, apenas um nó de failover por ambiente em cluster não será cobrado por até dez dias não consecutivos, mesmo que múltiplos nósestejam configurados como failover. Quando o ambiente ficar inoperante para propósitos de manutenção e reparos, tal período será contado para efeitos do limite de 10 dias não-consecutivos. Quando se licenciar programas complementares ao banco de dados (“Options”) em um ambiente de failover, tais Options deverão ser licenciadas para o mesmo número de licenças do banco de dados associado. Além disto, quando se licenciar por Usuário Nomeado Plus, os mínimos de usuários exigidos serão relevados em um único nó de failover. Qualquer uso além do direito concedido nesta seção deverá ser licenciado em separado. Em um ambiente failover, a mesma métrica de licença deve ser utilizada para os nós de produção e failover quando do licenciamento de certa configuração em cluster.

Testes: Para o propósito de testes as cópias físicas de backups, sua licença para o Oracle Database (Enterprise Edition, Standard Edition ou Standard Edition One) inclui o direito de rodar o banco de dados em um computador não licenciado, por até 4 (quatro) vezes, não podendo exceder a 02 (dois) dias por teste, em qualquer dado ano calendário.

Você é responsável por assegurar que as seguintes restrições não serão violadas:

  • Oracle Database Standard Edition pode somente ser licenciado em servidores que têm capacidade máxima de 4 soquetes. Adicionalmente, pode ser licenciado em um único cluster de servidores que suporte uma capacidade máxima de 4 soquetes.
  • Oracle Standard Edition One, Internet Application Server Standard Edition One e Portal Standard Edition One podem somente ser licenciados em servidores que têm capacidade máxima de 2 soquetes.
  • Business Intelligence Standard Edition One pode somente ser licenciado em servidores que têm a capacidade para rodar o máximo de 2 soquetes. As fontes de dados para BI Server e BI Publisher são limitadas ao Oracle Standard Edition One incluído, a outro banco de dados, e a qualquer número de arquivos simples, tais como CSV e XLS. Você pode usar o Oracle Warehouse Builder Core ETL para puxar dados de qualquer número de fontes de dados, mas você deve usar apenas o Oracle Standard Edition One incluído como o banco de dados de destino.
  • O número de licenças TRACE (Rdb Server Option) deve ter o mesmo número de licenças do banco de dados associado.
  • O número de licenças do Diagnostics Pack e/ou Configuration Management Pack deve ser o mesmo número de licenças do programa Internet Application Server (Enterprise Edition, Standard Edition, Standard Edition One ou Java Edition) associado.
  • O número de licenças do Service Registry deve ser o mesmo número de licenças do programa Internet Application Server associado (Java Edition, Standard Edition One ou Standard Edition).
  • O número de licenças de Database Enterprise Edition e Database Enterprise Management Packs deve ser o mesmo número de licenças do programa Audit Vault Server associado.
  • O número de licenças de Bpel Process Manager Option, Business Activity Monitoring, XML Publisher, Service Registry e SOA Suite for Oracle Middleware deve ser o mesmo número de licenças do programa Internet Application Server Enterprise Edition associado.
  • O número de licenças de Interactive Dashboard, Delivers, Answers, Office Plug-in e Reporting e Publishing deve ser o mesmo número de licenças do programa Business Intelligence Server Enterprise Edition associado.
  • O número de licenças das options do programa Business Intelligence Server Enterprise deve ser o mesmo número de licenças do programa Business Intelligence Server Enterprise Edition associado. O número de licenças de Business Intelligence Application Observer do programa Usage Accelerator Analytics associado deve ser o mesmo número de licenças do programa aplicativo CRM Sales transacional associado.
  • O número de licenças de Business Intelligence Application Observer do programa Human Resources Compesation Analytics associado deve ser igual ao número total de empregados e contratados em sua organização.
  • O programa Decision Connector for Call Center deve ser licenciado para cada agente de call center que recebe decisões do programa Oracle Real-Time Decision Server.
  • O programa Decision Connector for Web deve ser licenciado para cada processador do servidor web que recebe decisões do programa Oracle Real-Time Decision Server.
  • O número de licenças de Intelligent Offer Generation for Call Center Agentdeve ser o mesmo número de licenças do programa Decision Connector for Call Center.
  • O Informatica OEM PowerCenter ETL Server e os adaptadores PowerConnect não podem ser utilizados de forma independente nem como uma ferramenta ETL independente. O Informatica OEM Power Center ETL Server e os adaptadores PowerConnect podem ser utilizados com qualquer fonte de dados, desde que o(s) destino(s) seja(m): (i) os programas aplicativos Oracle Business Intelligence (exceto Aplicativos Hyperion Finacial Performance Management), (ii) plataformas subjacentes nas quais os programas Oracle Business Intelligence Suite Enterprise Edition Plus, Oracle Business Intelligence Standard Edition One ou seus componentes associados estejam sendo rodados, ou (iii) um banco de dados temporário para qualquer um dos destinos mencionados anteriormente. O Informatica OEM Power Center ETL Server e os adaptadores PowerConnect também podem ser utilizados nos casos em que os programas aplicativos Oracle Business Intelligence (exceto Aplicativos Hyperion Finacial Performance Management) sejam a fonte e programas aplicativos de Business Intelligence que não sejam da Oracle sejam o destino, contanto que os usuários não utilizem o Informatica OEM PowerCenter ETL Server e os adaptadores PowerConnect para transformação de dados.
  • Hyperion Data Integration Management, Hyperion Data Integration Management Team Based Development e o Hyperion Data Integration Management Adapters para SAP BW, SAP R3, Peoplesoft e Siebel são licenciados por Computador. Cada licença por Computador é limitada para suportar a utilização de até 8 CPUs e cada licença por Computador deve ser concedida em incrementos de 8 CPUs. Cada núcleo é reconhecido como uma CPU. Para computadores que tenham mais de 8 CPUs, é necessário adquirir licenças de Computador adicionais com base no total de CPUs que estão sendo utilizadas. Por exemplo, se você estiver usando o Hyperion Data Integration Management em 12 CPUs, você precisará adquirir 2 licenças de Computador; se você estiver usando o Hyperion Data Integration Management em 17 CPUs, você precisará adquirir 3 licenças de Computador. Esses programas só podem ser usados em conexão com dados que entram ou saem de um Hyperion Data Store(s) (repositório(s) de dados/metadados entregue com os programas Hyperion). Esses programas não podem ser usados para extrair dados de um Data Store(s) não-Hyperion e carregar um data warehouse personalizado (um data warehouse não construído somente com dados de um Hyperion Data Store(s)). A licença de Computador para Hyperion Data Integration Management permite que esse programa 1) estabeleça conexão somente com os seguintes bancos de dados relacionais: Oracle, Sybase, IBM DB2, MS SQL Server e 2) obtenha e grave dados em um número ilimitado de arquivos simples/arquivos XML. Os Hyperion Data Integration Management Adapters para SAP BW, SAP R3, PeopleSoft e Siebel devem ser licenciados separadamente para permitir que o Hyperion Data Integration Management estabeleça conexão com essas fontes adicionais.
  • Quando você adquire uma licença para o programa Data Warehouse Business Adaptor, você deve ter as licenças apropriadas para cada aplicação operacional usada como fonte (ex. Oracle, SAP, PeopleSoft, Siebel). Uma licença para o programa Data Warehouse Adaptor não fornece uma licença ou direito de uso daos aplicativos operacionais. Uma licença do programa Data Warehouse Adaptor fornece somente um conector para eles.
  • Pré-requisitos de licenciamento de aplicativos, conforme especificado na Tabela de Licenciamento de Aplicativos (“Applications Licensing Table”) que pode ser acessada em https://www.oracle.com/contracts/.
  • O número de licenças para options de programa Hyperion deve ser igual ao número de licenças do programa Hyperion associado.
  • A licença para os programas Hyperion Planning – System 9 inclui uma licença de uso limitado para os programas Hyperion Essbase – System 9 e Hyperion Financial Reporting – System 9. Essa licença de uso limitado significa que os programas Hyperion Essbase – System 9 e Hyperion Financial Reporting – System 9 só podem ser usados para acessar dados do programa Hyperion Planning – System 9. Especificamente, o programa Hyperion Essbase – System 9 não pode ser usado para criar cubos Essbase que não contenham dados usados pelo programa Hyperion Planning – System 9, e a option Aggregate Storage componente do programa Hyperion Essbase – System 9 não deve ser utilizada.
  • Você pode rodar apenas um repositório de dados do Oracle Real User Experience Insight por servidor independete do número de processadores licenciados no servidor.
  • Oracle Data Integrator pode ser usado apenas para carregar e transformar dados que serão usados com os produtos Business Intelligence Server Enterprise Edition ou Business Intelligence Suite Enterprise Edition Plus.

Se você adquirir licenças por Usuário Nomeado Plus para os programas listados abaixo, você deverá manter os seguintes mínimos e máximos de usuários:

Programa Mínimo para Usuário Nomeado Plus
Oracle Database Enterprise Edition 25 Usuários Nomeados Plus por Processador
Rdb Enterprise Edition 25 Usuários Nomeados Plus por Processador
CODASYL DBMS 25 Usuários Nomeados Plus por Processador
TopLink and Application Development Framework 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Internet Application Server Java Edition 10 Usuários Nomeados Plus por Processador*
Internet Application Server Standard Edition 10 Usuários Nomeados Plus por Processador *
Internet Application Server Enterprise Edition 10 Usuários Nomeados Plus por Processador *
BPEL Process Manager 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Portal 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Integration 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Forms and Reports 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Web Services Manager 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
XML Publisher 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Virtual Directory 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
SOA Suite for Non Oracle Middleware 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Business Process Management Suite for Non Oracle Middleware 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Fusion Middleware for PeopleSoft 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Fusion Middleware for SAP 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Business Intelligence Standard Edition 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Universal Content Management 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Imaging and Process Management 10 Usuários Nomeados Plus por Processador
Content Conversion Server 10 Usuários Nomeados Plus por Processador

* O mínimo de Usuários Nomeados Plus não será aplicável se o programa estiver instalado em uma máquina de um processador que permita um máximo de 1 (um) usuário por programa.

Programa Máximo para Usuário Nomeado Plus
Personal Editon 01 Usuário Nomeado Plus por banco de dados
Business Intelligence Standard Edition One 50 Usuários Nomeados Plus

O número de licenças para os programas listados abaixo deve ser o mesmo do número de licenças do banco de dados associado e se você adquirir licenças de Usuário Nomeado Plus para tais programas, você deverá manter, no mínimo, 25 Usuários Nomeados Plus por Processador por banco de dados associado.

Database Enterprise Edition Options - Real Application Clusters, Partitioning, OLAP, Data Mining, Spatial, Advanced Security, Label Security, Content Database Suite, Records Database, Database Vault, Warehouse Builder Enterprise ETL, Warehouse Builder Data Quality, Active Data Guard, Real Application Testing, Advanced Compression, Total Recall.

Database Enterprise Management Packs - Diagnostics Pack, Tuning Pack, Change Management Pack, Configuration Management Pack e Provisioning Pack for Database.